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Comércios de Balneário Camboriú terão que ter acessibilidade

Alvarás serão condicionados as regras de acessibilidade

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Comércios de Balneário Camboriú terão que ter acessibilidade
Foto: Divulgação / Pixabay

Em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a Justiça Catarinense determinou que os comércios de Balneário Camboriú devem adotar medidas para garantir o livre acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos imóveis comerciais da cidade.

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A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú ajuizou a liminar, que exige que a Prefeitura assegure plena segurança e acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante o processo de concessão ou renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

A administração municipal também deve observar essas questões ao aprovar projetos urbanísticos de imóveis de uso coletivo ou utilizados por salas comerciais.

Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que determina que a concessão e a renovação de alvarás de funcionamento para qualquer atividade dependem da observação e certificação das regras de acessibilidade. De acordo com a Promotoria, o Município de Balneário Camboriú não estava respeitando essa norma.

Vitoria in loco

A ação foi motivada pela constatação da Promotoria de Justiça de que várias salas comerciais da cidade não respeitavam as normas de acessibilidade. Dessa forma, segundo o MPSC a situação estava impedindo a circulação de pessoas com deficiência.

As primeiras denuncias surgiram por meio de um procedimento iniciado após a representação de um cadeirante. O Ministério Público já havia verificado que quatro comércios do município não possuíam rampas de acesso, tendo apenas degraus na entrada. Posteriormente, outros estabelecimentos comerciais foram vistoriados e apresentaram o mesmo problema. A Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos de Balneário Camboriú também observou a falta de acessibilidade durante uma visita.

“O caso em questão afeta diariamente a parcela da população com deficiência, que se vê obrigada a enfrentar atividades simples do cotidiano com extrema dificuldade ou a não exercer seu direito de ir e vir livremente, devido ao tratamento diferenciado, discriminatório e vexatório”, conforme afirmou o Ministério Público na ação.

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Ainda assim, fixou uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial.