Região Santa Catarina

Comerciante terá que pagar R$ 1 milhão por uso indevido de software

A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória movida por uma empresa de software e condenou um comerciante ao pagamento de R$ 1,1 milhão por uso indevido de um programa de computador. PUBLICIDADE Consta nos autos que a parte autora – empresa líder […]

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Comerciante terá que pagar R$ 1 milhão por uso indevido de software
Justiça confirmou que violação dos direitos autorais ficou evidenciada. Foto ilustrativa / Pixabay

A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória movida por uma empresa de software e condenou um comerciante ao pagamento de R$ 1,1 milhão por uso indevido de um programa de computador.

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Consta nos autos que a parte autora – empresa líder mundial no fornecimento de software – monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base no ano de 2018. A primeira providência foi entrar em contato extrajudicialmente com a ré para regularizar a situação.

Após um período de negociações e desinstalação do programa, recorreu-se ao âmbito judicial com pedido de reparação financeira porque, de acordo com a solicitação da empresa, a inutilização do sistema não isenta do dever de reparar pelo tempo em que foi usufruído. Na sentença, a magistrada destaca que a violação dos direitos autorais ficou evidenciada.