![SC tem 5 apostas vencedoras na quina da Mega; prêmios chegam a R$ 156 mil](https://storage.guararemanews.com.br/uploads/2024/07/WhatsApp-Image-2024-07-11-at-08.17.55.jpeg)
A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória movida por uma empresa de software e condenou um comerciante ao pagamento de R$ 1,1 milhão por uso indevido de um programa de computador.
Consta nos autos que a parte autora – empresa líder mundial no fornecimento de software – monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base no ano de 2018. A primeira providência foi entrar em contato extrajudicialmente com a ré para regularizar a situação.
Após um período de negociações e desinstalação do programa, recorreu-se ao âmbito judicial com pedido de reparação financeira porque, de acordo com a solicitação da empresa, a inutilização do sistema não isenta do dever de reparar pelo tempo em que foi usufruído. Na sentença, a magistrada destaca que a violação dos direitos autorais ficou evidenciada.