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CNH pode ser apreendida por dívida e decisão do STF segue válida

Exceções impedem suspensão quando a medida afetar trabalho ou direitos básicos

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CNH pode ser apreendida por dívida e decisão do STF segue válida
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém válida a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de pressionar devedores a cumprir decisões judiciais. A Corte declarou constitucional a medida com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a adotar providências necessárias para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

Assim, motoristas inadimplentes podem, sim, ficar sem o direito de dirigir, desde que o magistrado respeite critérios rigorosos.

Em 2023, os ministros consolidaram o entendimento de que a suspensão da CNH configura uma medida coercitiva atípica. Ou seja, o Judiciário pode utilizá-la como instrumento de pressão legítimo, desde que preserve direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Portanto, a apreensão não funciona como punição automática, mas como mecanismo excepcional para forçar o pagamento da dívida.

Medida mira “inadimplência da ostentação”

Segundo o próprio STF, a decisão busca combater a chamada “inadimplência da ostentação”. Nesses casos, o devedor alega incapacidade financeira para quitar o débito, porém mantém padrão de vida elevado, incompatível com a suposta insolvência. Diante desse cenário, o juiz pode entender que outras tentativas de cobrança falharam e, consequentemente, aplicar medidas mais severas.

Além disso, o tribunal deixou claro que a suspensão da CNH não viola o direito constitucional de ir e vir. O cidadão continua livre para se locomover por outros meios; entretanto, perde temporariamente a autorização para conduzir veículos. Dessa forma, a Corte afasta o argumento de que a medida restringe a liberdade individual de maneira absoluta.

Ainda assim, o magistrado precisa fundamentar a decisão. Ele deve demonstrar que outras alternativas menos gravosas não surtiram efeito e que a suspensão realmente contribui para pressionar o devedor a cumprir a obrigação.

Quais dívidas podem levar à suspensão?

A apreensão da CNH ocorre, principalmente, em processos de execução de dívidas civis, como contratos, cheques, notas promissórias e outros títulos extrajudiciais. Em contrapartida, débitos fiscais — como impostos — seguem regras específicas e, em regra, não resultam na suspensão da habilitação, conforme entendimento predominante no Judiciário.

Portanto, cada caso exige análise individual. O juiz avalia a natureza da dívida, o comportamento do devedor e a eficácia das medidas anteriores antes de determinar a restrição.

Quem não pode ter a CNH apreendida?

O STF também fixou limites claros. Primeiramente, a Justiça não pode suspender a CNH de quem depende do documento para exercer a profissão, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas. Nesse contexto, a apreensão poderia comprometer o sustento do trabalhador.

Além disso, a decisão não pode afetar direitos fundamentais, como saúde e segurança. Por fim, o juiz deve sempre observar a proporcionalidade da medida. Em outras palavras, a suspensão só se justifica quando se mostra adequada, necessária e compatível com a gravidade da situação.

Assim, a apreensão da CNH permanece válida em 2026, mas o Judiciário em todo o Brasil deve aplicá-la com cautela, fundamentação sólida e respeito às garantias constitucionais.

Murilo José

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Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

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