
Foi determinado que uma casa noturna de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, indenize no valor de R$7 mil, um cliente que foi constrangido publicamente ao apresentar uma nota identificada como falsa.
O homem entregou uma nota de R$ 200 à uma atendente e ficou esperado pelo troco. Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, na presença de vários clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento. Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor.
“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”. Explica a juíza Bertha Steckert Agacci.
A empresa acusada não apresentou contestação e terá que pagar indenização ao cliente, com correção monetária e acréscimo de juros de mora a partir da data do ocorrido.