Região Santa Catarina

Chuvas: projeto propõe instalação de sirenes de alerta em SC

O objetivo é garantir a eficácia do sistema de aviso à população

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Chuvas: projeto propõe instalação de sirenes de alerta em SC
Foto: Pixabay

Moradores que vivem em locais suscetíveis a inundações em Santa Catarina poderão contar com um novo dispositivo para ajudar em caso de chuvas. Isso porque tramita na Assembleia Legislativa (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 402/2023, do deputado Sargento Lima (PL), que trata da instalação de sirenes de alerta em áreas de risco, previamente identificadas pela Defesa Civil.

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No projeto, áreas de risco são definidas como locais passíveis de ocorrência de eventos naturais ou tecnológicos que possam representar risco à segurança e à vida das pessoas. O documento ainda estabelece a instalação das sirenes como forma de garantir a eficácia do sistema de aviso à população.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc já apresentou, na manhã desta terça-feira (28), parecer favorável, seguindo o texto substitutivo global apresentado pelo relator, deputado Marcius Machado (PL).

Nesse documento, o parlamentar propõe a retirada da obrigatoriedade da instalação dos equipamentos pelos municípios, argumentando que essa medida seria inconstitucional por interferir na autonomia dos entes federados.

Inclusão de cursos

Na mesma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc, foi tratado ainda sobre o cumprimento do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2023, do deputado Massocco (PL), que propõe alterações na Lei Complementar 831/2023, incluindo cursos de graduação novos no Programa Universidade Gratuita.

O autor justifica a necessidade dessa mudança para permitir a participação de estudantes matriculados em cursos novos e autorizados, que ainda não completaram o período necessário para o reconhecimento.

A proposta foi aprovada com uma emenda modificativa para ajustes técnicos, e agora seguirá para as comissões de Finanças e Tributação, e de Educação e Cultura.

Avisos sonoros nas escolas

O PL 253/2023, de autoria do deputado Marcius Machado, foi admitido por unanimidade também. Este projeto proíbe o uso de dispositivos que emitem avisos sonoros de horários nas escolas da rede pública estadual, substituindo-os por músicas adequadas, com exceção das aulas de Educação Física e eventos desportivos que utilizam apito. O texto, relatado pela deputada Ana Campagnolo (PL), está em análise nas comissões de Trabalho, Educação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Cooperativismo Catarinense

Também foi aprovado o PL 164/2024, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que visa declarar o Cooperativismo Catarinense integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

O relator, deputado Volnei Weber (MDB), ao votar pela constitucionalidade da matéria, destacou a relevância do cooperativismo para o estado. Ele enfatizou que esse modelo de negócios atualmente representa 10% da produção econômica catarinense, com 250 iniciativas, 2,6 milhões de integrantes e atuação em diversas áreas como agropecuária, consumo, crédito, infraestrutura, saúde, trabalho e transportes.

O projeto segue para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Educação e Cultura.

Veto do governo

A Mensagem de Veto (MSV) 1415/2022, enviada pelo governo do Estado, está indo para votação no plenário. Essa mensagem veta completamente o Projeto de Lei (PL) 448/2021, que tinha como objetivo mudar o Código Estadual do Meio Ambiente para permitir o acesso mais fácil a propriedades, tanto rurais quanto urbanas, localizadas dentro de áreas de conservação ambiental total.

O PL vetado propunha permitir o acesso a áreas de conservação ambiental total, que são áreas naturais onde só é permitido o uso indireto dos recursos naturais.

No parecer aprovado, o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), concordou com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que afirmou que o PL 448/2021 não está de acordo com a lei federal de conservação ambiental (Lei federal 9.985/2000) e viola artigos importantes da Constituição Federal (artigos 24 e 225), que garantem o direito fundamental a um ambiente equilibrado.

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