O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reiterou na tarde desta quarta-feira (22) à Companhia de Águas e Saneamento (Casan) que, por precaução, interdite imediatamente uma das três estruturas do Reservatório Irineu Comelli, em São José, na Grande Florianópolis.
O ofício foi encaminhado à Casan após uma resposta da empresa apresentando uma possível solução que não a interdição imediata do reservatório, o que segundo o MP, resulta na continuidade do risco de colapso da estrutura, que apresenta fissuras e foi feita pela mesma empresa que construiu o reservatório do bairro Monte Cristo, em Florianópolis, que se rompeu em setembro de 2023.
Os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Wilson Paulo Mendonça Neto (29ª PJ) avaliam que a interdição é necessária e urgente, uma vez que um laudo de vistoria do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC atestou o risco potencial de rompimento da estrutura e apontou, por precaução, a necessidade de esvaziamento completo até a conclusão de estudos mais aprofundados.
O relatório do CAT identificou vícios construtivos como ausência e deficiência de impermeabilização, pilares posicionados em locais diferentes dos previstos no projeto, manifestações patológicas como armaduras expostas e bicheiras, além do histórico da obra que colapsou e pertencia ao mesmo contrato.
No ofício, os Promotores de Justiça pedem que a Casan responda objetivamente, em 24 horas, se acata ou não a recomendação. Eles também alertam que, em caso de negativo, os engenheiros e o diretor-presidente da companhia ficam cientes de que assumem integralmente os riscos das providências que serão adotadas, incluindo a geração de danos aos consumidores, eventuais intercorrências, vazamentos, avarias na rede, falta de abastecimento da população em geral ou do Hospital Regional de São José, bem como o colapso da estrutura no caso de manutenção da operação.
A resposta deve ser enviada até a tarde desta quinta-feira (23). Os Promotores de Justiça estudam possíveis medidas judiciais para a hipótese de não acatamento da recomendação.