
A Justiça de Santa Catarina absolveu os pais de uma menina de 5 anos que morreu após cair da janela do quarto andar de um prédio no Centro de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O acidente aconteceu na noite de 8 de abril de 2022, enquanto os responsáveis haviam saído do apartamento para ir ao supermercado.
Segundo a decisão, os pais deixaram a filha sozinha em casa e adotaram uma conduta negligente. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas não demonstraram que o casal tivesse previsto e aceitado o risco de a criança morrer, requisito necessário para a condenação pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Menina caiu da janela do quarto andar
O acidente aconteceu na rua Rio de Janeiro, em Chapecó. Na ocasião, moradores encontraram a menina caída no chão, em parada cardiorrespiratória, com fraturas e ferimentos graves.
O Corpo de Bombeiros Militar socorreu a criança e a levou ao Hospital Materno Infantil de Chapecó. Apesar do atendimento, ela morreu na unidade de saúde.
Naquele momento, os pais estavam fora do imóvel. Conforme os elementos analisados no processo, o apartamento ficava no quarto andar e não tinha telas de proteção nas janelas. Além disso, a decisão registrou que a menina já havia se aproximado da janela em outra ocasião.
Justiça reconheceu negligência
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que os pais realmente deixaram a filha sozinha. Por outro lado, os desembargadores avaliaram que essa conduta, embora grave e negligente, não comprovou que eles aceitaram o risco de uma consequência fatal.
De acordo com a decisão, o casal sabia que as janelas não tinham proteção e que a criança precisava de supervisão. Mesmo assim, os pais acreditavam que nada aconteceria durante o curto período em que permaneceriam fora.
Além disso, os responsáveis teriam fechado as janelas, deixado um celular com a menina e acreditado que ela permaneceria assistindo televisão até o retorno. Para o Tribunal, essa confiança criou uma falsa sensação de segurança, mas não demonstrou indiferença diante da possibilidade de morte.
Por isso, a Justiça absolveu o casal.
Pais disseram que foram ao supermercado
Conforme os elementos analisados no processo, os pais saíram cerca de dez dias antes da Páscoa de 2022. A mãe produzia ovos de chocolate para complementar a renda da família, e o casal teria ido ao supermercado para comprar ingredientes para as encomendas e alimentos para casa.
Além disso, os dois viviam em Chapecó sem familiares próximos que pudessem ajudar nos cuidados com a filha. A decisão também registrou dificuldades econômicas enfrentadas pela família.
Esse contexto não afastou a negligência apontada pelo Tribunal. No entanto, segundo a decisão, ajudou a demonstrar que os pais não saíram de casa para lazer ou por desinteresse pela criança.
Testemunhas também relataram que a família mantinha uma relação de afeto. O processo não identificou, segundo a decisão, histórico anterior de abandono, maus-tratos ou rejeição da menina.
Reação dos pais também foi considerada
A Justiça também avaliou a reação dos responsáveis após o acidente. Testemunhas relataram desespero, choro e intenso abalo emocional depois que o casal descobriu o que havia acontecido.
Na conclusão do julgamento, o voto registrou que as provas demonstraram uma conduta negligente, mas não comprovaram culpa suficiente para a condenação criminal.
Assim, quatro anos após a morte da criança, os pais foram absolvidos pela Justiça de Santa Catarina.

