Região Brasil

Candidato excluído de concurso da PM por marca de alargador será reintegrado

Justiça avaliou que o motivo da exclusão não se mostrou razoável

Autor
Candidato excluído de concurso da PM por marca de alargador será reintegrado
Foto: PMSP / divulgação

Um homem que havia sido excluído do concurso público para soldado da Polícia Militar de São Paulo por conta de uma cicatriz na orelha, provocada pelo uso de um alargador, será reintegrado ao processo. Um juiz da 7ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça daquele estado alegou, em sua sentença, que o motivo da exclusão não se mostrou razoável.

PUBLICIDADE

O candidato alegou ter sido reprovado nos exames médicos de um concurso público para PM de São Paulo pela existência de deformidade na orelha decorrente do uso anterior de alargador, condição que afirmou não lhe impedir de exercer a atividade. Com isso, requereu a nulidade do ato que ensejou a sua eliminação do concurso.

O Procurador Geral da PM defendeu a exclusão do candidato. Segundo ele, conforme determina o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, a administração possui a discricionariedade para definir as regras próprias de cada certame.

Ele também afirmou que a eliminação foi realizada conforme regra expressa constante no edital do concurso público e que a inaptidão é razoável diante da necessidade de realização dos esforços físicos da atividade policial.

Ao avaliar a questão, a relatora do caso, desembargadora Mônica Serrano, afirmou que, apesar de constar no edital a exclusão desses casos, a aplicação desta previsão sem que se verifique as peculiaridades de cada caso se mostra “demasiadamente limitativa e fere a razoabilidade”.

“Sobretudo pelo fato de a existência de cicatriz decorrente de cirurgia reparadora da orelha pelo uso de alargador não impor ao candidato restrições à prática de exercícios físicos ou ao exercício do cargo público almejado”, salientou ela.

Diante disso, o colegiado, seguindo o voto da relatora, manteve a sentença que determinou a reintegração do autor ao concurso público para o ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo.