Região Grande Florianópolis

Caixa, Casan e construtora pagarão danos morais por falta de água em imóvel

Moradora de Biguaçu receberá R$ 1 mil

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Caixa, Casan e construtora pagarão danos morais por falta de água em imóvel
Foto: Divulgação / Agência Brasil

Uma moradora da cidade de Biguaçu, na Grande Florianópolis, obteve na Justiça Federal uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido a problemas no abastecimento de água em seu apartamento, financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) e que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e a construtora a arcarem em conjunto com o pagamento.

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A autora da ação alegou que o condomínio onde reside, no bairro Encruzilhada, vinha passando por falta de água desde a entrega dos apartamentos e que o transtorno tinha se tornado mais frequente depois de julho de 2016. Segundo ela, as causas teriam sido vícios de construção e de condições de habitação das unidades.

A opção da construtora em utilizar bombas com menor capacidade do que a prevista no projeto contribuiu para aumentar o tempo de falta de água nas unidades, já que por conta desse vício, as caixas levavam mais tempo para ser enchidas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi.

Sobre à Caixa, o magistrado entendeu que não teria sido realizada a vistoria adequada. Por conta disso, o descompasso entre o projeto e o serviço executado não foi percebido. Vettorazzi observou ainda que “a insuficiência do sistema de abastecimento da Casan contribuiu para falta d’água suportada pela autora”.

Ele destacou que a autora sofreu abalo moral por conta dos problemas relacionados à falta de água regular em sua casa, uma vez que sem água não é possível suprir as necessidades da pessoa humana.

O juiz apontou ainda que todas as partes processadas prejudicaram a habitabilidade do imóvel, “seja pela insuficiência do sistema de abastecimento disponibilizado pela Casan, seja pela utilização de bombas de água com capacidade insuficiente para o empreendimento construído e fiscalizado pelas demais rés”. A decisão ainda cabe recurso.

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