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Blumenau: prorrogado prazo para recadastrar cartão de estudante

Apenas 8.382 dos quase 20 mil alunos fizeram a renovação

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Blumenau: prorrogado prazo para recadastrar cartão de estudante
Foto: Marcelo Martins

Devido à baixa procura, foi prorrogado o prazo para recadastramento do cartão de estudante para acesso ao transporte coletivo de Blumenau. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27) pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

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Sendo assim, agora os alunos têm até o dia 30 de abril para fazer o procedimento. Isso porque apenas 8.382 dos quase 20 mil estudantes fizeram a renovação.

O recadastramento é necessário para garantir a continuidade do benefício da meia tarifa. Porém, apenas aos estudantes ativos matriculados no período vigente de uso do cartão.

Após o dia 30 de abril, os cartões sem o recadastramento não poderão realizar a compra de novos créditos no sistema de transporte coletivo de Blumenau.

Atendimento para o recadastramento

A Central de Atendimento da BluMob fica na Rua Ceará, número 47, no Centro de Blumenau. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Porém, nesta sexta-feira (29) e sábado (30), devido ao feriado de Páscoa, o atendimento da Blumob aos usuários estará suspenso, retornando no dia 1º de abril.

O recadastramento também pode ser feito via internet, pelo site da empresa concessionária do serviço, neste link, anexando os documentos obrigatórios digitalmente.

Confira abaixo os documentos necessários:

– Atestado de matrícula ou frequência do mês vigente, original, assinado e com carimbo da instituição – validade de 60 dias;
– Documentos pessoais: RG, CNH ou Certidão de nascimento;
– Comprovante de endereço recente, do município de Blumenau, com no mínimo 1 km de distância da instituição de ensino, em nome do aluno ou dos pais: contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias.
 *Em caso de imóvel locado é necessário apresentar contrato de locação autenticado em cartório juntamente com o comprovante de residência em nome do proprietário. Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante.

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