Região Blumenau

Blumenau encaminha projeto para internação involuntária de pessoas

Internação se dará somente após se esgotar todas as possibilidades

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Blumenau encaminha projeto para internação involuntária de pessoas
Foto: Arquivo / Prefeitura de Blumenau

O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que prevê o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental. A proposta segue os preceitos das normas já vigentes desta matéria.

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“O objetivo da lei é humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na inserção na família, trabalho e comunidade, numa perspectiva de atendimento integrado entre as políticas de saúde e de assistência social”, declarou a Prefeitura de Blumenau, em comunicado oficial.

Entenda o projeto

O projeto de lei prevê que a internação involuntária se dará apenas com laudo médico e deve ser indicada após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial. Além disso, todas as internações precisam ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de 72 horas para validação da continuidade da mesma.

Ainda de acordo com o projeto, a internação involuntária não poderá ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias. Esse tratamento deve oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários.

Pessoas em situação de rua que sofrem de um desses problemas terão prioridade no encaminhamento da internação. Além da internação, também está previsto que a política municipal de saúde mental faça acompanhamento com as famílias dos pacientes, por meio de ações intersetoriais com a política de assistência social como preparação para receber essas pessoas após a alta e ajudar no convívio familiar.

O projeto de lei foi encaminhado em regime de urgência, segundo o artigo 40 da Lei Orgânica do município.

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