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Bilhete furtado: Caixa não precisará pagar prêmio a apostador de SC

Ele acertou 5 dezenas da Mega da Virada de 2022; Justiça entende que prêmio prescreveu

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Bilhete furtado: Caixa não precisará pagar prêmio a apostador de SC
Foto: Aloisio Mauricio / Fotoarena / Estadão Conteúdo

A Caixa Econômica Federal não terá mais que pagar a um apostador de Florianópolis, o prêmio para uma cota de um bolão que acertou cinco dezenas da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi adquirido em uma casa lotérica e furtado junto com outros pertences do autor. A Justiça considerou, em um julgamento recente, que quando foi confirmada a citação da Caixa para contestar, já se tinham passado mais de 90 dias do sorteio. Por conta disso, o prêmio estava prescrito.

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De acordo com o processo, o sorteio aconteceu em 31 de dezembro de 2022 e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com R$ 11.420,27. O apostador fez um boletim de ocorrência (BO) do furto e tentou receber o prêmio, mas a Caixa negou o pagamento.

Ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio. O despacho determinado a citação do banco foi proferido em 28 de março de 2023 (87 dias). A citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico em 07 de abril (97 dias). No último dia 04 de dezembro, o apostador obteve sentença favorável.

A Caixa recorreu e a Justiça entendeu que deve ser reconhecida a prescrição. Com base na lei que rege as loterias federais, o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva explicou que no caso de bilhete furtado, a “prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”.

“Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o relator. O julgamento teve a participação dos juízes Gilson Jacobsen e Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni. A decisão foi unânime.

Relembre o caso do apostador

De acordo com o que consta no processo, o bilhete com código de identificação teria sido comprado no dia 28 de dezembro de 2022. No entanto, o homem o guardou em uma mochila que foi furtada dois dias depois. No processo, ele teria apresentado o comprovante de pagamento da aposta à lotérica e o boletim de ocorrência do furto.

A Caixa negou o prêmio ao apostador, o informando que seria possível receber apenas se houvesse uma decisão judicial favorável a ele, o que aconteceu ao final do ano passado. O processo tramitou no Juizado Especial Federal (JEF), mas a Caixa recorreu às Turmas Recursais de Santa Catarina.

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