
A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a devolver R$ 89,5 mil a uma empresa que sofreu transferências bancárias sob coação durante um assalto em Joinville, norte de Santa Catarina. A decisão reconheceu falha no sistema de segurança do banco.
Durante o crime, ocorrido em janeiro de 2022, os criminosos mantiveram responsáveis por diferentes contas bancárias sob cárcere privado e os obrigaram a fazer várias transferências para contas indicadas pelos assaltantes.
Análise do caso
O desembargador relator analisou o caso e constatou que algumas operações não apresentavam sinais claros de fraude. Tais como valores compatíveis com o histórico da conta e autenticação biométrica, por isso manteve decisões de improcedência para alguns autores da ação.
Mas, para uma das empresas envolvidas, o Tribunal entendeu diferente. A conta dessa empresa realizou três transferências consecutivas, entre 8h32 e 8h35, todas para a mesma pessoa, somando R$ 89.500. O relator destacou que essa movimentação atípica deveria ter acionado alertas automáticos no sistema do banco, como bloqueio temporário ou contato com o cliente.
Banco é condenado
Por reconhecer a falha no sistema de segurança do banco, o juiz determinou que a instituição restitua esse valor à empresa lesada. Assim, a Justiça acredita que o banco falhou em seu sistema de segurança ao não detectar movimentações atípicas, que deveriam ter acionado alertas antifraude.
Por fim, deverá devolver o valor perdido, corrigido pelo INPC desde a data do prejuízo, com juros de mora a partir do vencimento da obrigação. A empresa pediu ainda indenização por danos morais, mas o pedido foi negado, pois não houve provas de que o caso prejudicou sua imagem comercial. “A demandante não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse a ofensa à sua honra objetiva”, concluiu o relator.

