
Escolher a modalidade errada de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode reduzir o valor do benefício e até limitar o retorno do segurado ao mercado de trabalho.
A confusão ocorre principalmente entre a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Apesar dos nomes próximos, os benefícios atendem situações diferentes.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o trabalhador pode continuar exercendo uma atividade profissional. Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado não consiga trabalhar nem ser reabilitado para outra profissão.
Qual é a diferença entre deficiência e incapacidade?
A deficiência não significa, necessariamente, impossibilidade para trabalhar.
A legislação considera pessoa com deficiência quem possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em conjunto com outras barreiras, pode dificultar a participação plena da pessoa na sociedade.
Portanto, uma pessoa com deficiência pode exercer uma profissão normalmente, mesmo enfrentando limitações ou obstáculos adicionais em sua rotina.
Por outro lado, a incapacidade permanente ocorre quando uma doença ou lesão impede completamente o segurado de exercer qualquer atividade profissional. Além disso, a perícia precisa concluir que ele também não pode ser reabilitado para outra função.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O INSS oferece duas possibilidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade ou por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os requisitos são:
- 55 anos para mulheres;
- 60 anos para homens;
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- comprovação da deficiência durante, no mínimo, 15 anos.
Nesse caso, o grau da deficiência não altera a idade mínima exigida. No entanto, o segurado passa por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência.
Deficiência grave
- 20 anos de contribuição para mulheres;
- 25 anos para homens.
Deficiência moderada
- 24 anos de contribuição para mulheres;
- 29 anos para homens.
Deficiência leve
- 28 anos de contribuição para mulheres;
- 33 anos para homens.
Além disso, o segurado precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições. A avaliação do INSS definirá o início e o grau da deficiência.
Pessoa aposentada como PcD pode continuar trabalhando?
Sim.
Quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, pode continuar exercendo uma atividade profissional e recebendo o benefício normalmente.
Essa é uma das principais diferenças em relação à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando o INSS concede aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que não consegue exercer nenhuma atividade profissional e não possui possibilidade de reabilitação.
Em regra, também são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais. Entretanto, a carência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou determinadas doenças previstas na legislação.
A concessão depende de avaliação da Perícia Médica Federal. Mesmo quando o trabalhador solicita inicialmente um benefício por incapacidade temporária, o perito pode indicar a aposentadoria permanente caso identifique uma situação definitiva.
Aposentado por incapacidade pode voltar a trabalhar?
Não.
Caso o beneficiário retorne voluntariamente ao mercado de trabalho, o INSS poderá cancelar automaticamente a aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o segurado pode passar por novas avaliações médicas. O benefício será mantido apenas enquanto persistir a incapacidade que motivou sua concessão.
A legislação dispensa algumas pessoas das revisões periódicas, como segurados com 60 anos ou mais e beneficiários com pelo menos 55 anos que já recebam benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
Como o valor das aposentadorias é calculado?
As diferenças também aparecem no cálculo.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.
Já na modalidade por idade, o cálculo começa em 70% do salário de benefício. Depois, o INSS acrescenta 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite adicional de 30%.
Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente começa, em regra, com 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor aumenta dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Entretanto, quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média.
Escolha deve considerar todo o histórico do trabalhador
Antes de solicitar qualquer aposentadoria, o segurado deve verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir laudos médicos e conferir se todos os vínculos e contribuições aparecem corretamente no sistema.
Também é importante avaliar qual modalidade oferece o melhor resultado. Dependendo do histórico profissional, do tempo de contribuição e das limitações enfrentadas, uma escolha precipitada pode gerar um benefício menor ou impor restrições desnecessárias.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. No campo de busca, o segurado deve procurar por “deficiência” ou “incapacidade”, conforme o benefício pretendido.
Cada situação exige uma análise individual. Por isso, em casos mais complexos, o trabalhador pode buscar orientação previdenciária antes de protocolar o pedido.

