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Anvisa proíbe venda de azeite, molho de alho e polpa de fruta; confira marcas

Problemas vão de presença de substâncias nocivas e "matérias estranhas" em lotes

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Anvisa proíbe venda de azeite, molho de alho e polpa de fruta; confira marcas
Foto: Ilustrativa / Internet

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas. Os itens apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. 

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Além disso, foi identificado um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas. As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

Polpa de fruta

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido. Isso aconteceu após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas. Assim, o laudo de análise foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Champignon proibido pela Anvisa

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva. O produto é da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026.

Molho de alho com enxofre

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido. Ou seja, tinha um dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. Dessa forma, a medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

Azeite extravirgem

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso. 

Além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise apresentou resultado estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

Por fim, a Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

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