A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 351/2019, que altera a legislação estadual sobre o fornecimento de alimentação especial nas escolas da rede pública de ensino. A proposta, aprovada por unanimidade, inclui a exigência de que a direção das unidades certifique, no início do ano letivo, a presença de alunos matriculados que sejam portadores de diabetes mellitus, doença celíaca, com intolerância à lactose ou hipoglicemia (baixa concentração de glicose no sangue), a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.
O PL prevê ainda que o tipo de alimentação adequado para esses alunos será orientado por receituário médico e de nutricionistas, que serão responsáveis pela supervisão do uso dos alimentos. A iniciativa é da deputada Marlene Fengler (PSD). A parlamentar argumenta na justificativa que “a proposta é fruto da necessidade de um melhor controle por parte dos estabelecimentos de ensino do número de crianças e adolescentes que precisam de dieta especial. A merenda adequada evitará que os alimentos impróprios agravem o estado de saúde dos alunos”.
Com a aprovação em plenário, o PL depende apenas da sanção do governador para entrar em vigor.