
O “dia das trocas”, tradicionalmente o primeiro dia útil após o Natal, movimenta o comércio, mas a confusão sobre os direitos do consumidor ainda persiste. O Procon, alinhado com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarece os direitos na hora de trocar aquele presente. É fundamental entender que as regras mudam conforme o tipo de compra.
Compras em lojas físicas
Em primeiro lugar, para presentes comprados diretamente em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a aceitar a troca por insatisfação do cliente (erro de cor, tamanho ou modelo). A troca, nestes casos, é uma liberalidade da loja.
No entanto, se a loja oferece a possibilidade de troca como cortesia, ela pode estabelecer regras próprias, como prazo, necessidade de apresentar a nota fiscal e manutenção da etiqueta original. É crucial que essas condições sejam comunicadas de forma clara e visível ao consumidor na hora da compra.
Troca em compras on-line
Por outro lado, se o consumidor realizou a compra fora do estabelecimento comercial – via internet ou telefone – a lei assegura-lhe o direito de arrependimento. O CDC garante um prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou recebimento do produto, para que o cliente desista da aquisição, sem precisar justificar o motivo.
Produtos com defeito
Quando o presente apresenta algum defeito, as lojas e compras online unificam as regras:
- 90 dias para reclamar de produtos duráveis (roupas, celulares, eletrodomésticos);
- 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos).
Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o produto. Caso o problema persista, o consumidor pode escolher imediatamente entre:
- Troca por um produto novo e equivalente;
- Devolução do valor pago, corrigido monetariamente;
- Abatimento proporcional no preço.
O Procon alerta que, para itens essenciais (como geladeira), o consumidor não precisa aguardar os 30 dias para o reparo, podendo exigir uma das opções acima de imediato.
Dicas ao consumidor
Portanto, o Procon reforça a importância de o consumidor sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia. Ademais, em casos de produto com defeito, os custos de envio para reparo ou troca devem ser assumidos integralmente pelo fornecedor.
* Com informações da Agência Brasil.

