
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que define regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de término de união estável ou divórcio. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca preencher uma lacuna jurídica ao estabelecer critérios objetivos para o bem-estar dos pets após a separação dos donos.
Como funcionará a decisão judicial
Caso os ex-parceiros não cheguem a um consenso, o texto determina que o juiz deve intervir para definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. No entanto, a regra aplica-se apenas a animais de “propriedade comum”, ou seja, aqueles que conviveram a maior parte da vida com o casal.
Para tomar a decisão, o magistrado analisará critérios fundamentais, tais como:
- Ambiente adequado para a espécie;
- Condições de trato, zelo e sustento;
- Disponibilidade de tempo de cada tutor.
Divisão de custos
No que diz respeito ao aspecto financeiro, o projeto estabelece uma distinção importante. Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já as despesas de consultas veterinárias e vacinas devem ser divididas igualmente entre ambas as partes.
Restrições e casos de violência
Ademais, a proposta veda a guarda compartilhada em cenários de histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o próprio animal. Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a qualquer indenização.
Da mesma forma, o tutor pode perder o direito à guarda se:
- Renunciar formalmente ao direito;
- Descumprir repetidamente e sem justificativa os termos do acordo;
- Praticar atos de violência ou maus-tratos identificados posteriormente.
Reconhecimento do vínculo afetivo
Embora o projeto não altere o status jurídico do animal como propriedade, o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o texto humaniza a legislação ao reconhecer o laço emocional entre humanos e animais. Por fim, o texto segue para a sanção do presidente Lula.

