
Com a chegada do mês de abril e o acúmulo de feriados logo na primeira semana, muitos trabalhadores começam a questionar: quando o dinheiro cai na conta? O calendário exige atenção redobrada dos empregadores, já que feriados como a Sexta-feira Santa alteram a contagem oficial de dias úteis prevista na CLT.
Contagem dos dias úteis
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalhe uma definição exata para “dia útil”, a legislação brasileira estabelece que o sábado deve ser contabilizado para fins de pagamento, excluindo-se apenas domingos e feriados.
Além disso, a lei determina que, caso o prazo final coincida com um dia não útil, o depósito deve ocorrer obrigatoriamente no dia útil imediatamente anterior ou posterior, dependendo do tipo de contrato.
Pagamentos semanais e quinzenais
Para quem recebe por semana ou quinzena, o prazo limite para o depósito é o 5º dia útil. Em abril, essa contagem sofre uma pausa devido à Sexta-feira Santa (3 de abril).
Confira o cronograma:
- 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
- 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
- 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
- 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
- 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira) — Data limite para pagamento.
Dessa forma, as empresas têm até a terça-feira (7), para quitar os vencimentos desses colaboradores.
Prazos para salário mensal
Já os trabalhadores que possuem contrato mensal gozam de um prazo estendido. Nestes casos, a legislação permite que as empresas efetuem o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Como 10 de abril cai em uma sexta-feira e 11 é um sábado, o prazo final se estende até a segunda-feira seguinte.
Acompanhe o passo a passo da contagem mensal:
- 1º de abril (quarta-feira)
- 2 de abril (quinta-feira)
- Pausa: 3 de abril (Feriado)
- 4 de abril (sábado)
- 6 de abril (segunda-feira)
- 7 de abril (terça-feira)
- 8 de abril (quarta-feira)
- 9 de abril (quinta-feira)
- 10 de abril (sexta-feira)
- 11 de abril (sábado)
- 13 de abril (segunda-feira): Prazo máximo para quitação.
É fundamental que o trabalhador acompanhe seu extrato bancário. Caso a empresa atrase o pagamento além dessas datas, o empregado pode ter direito a correções monetárias ou até mesmo multas previstas em convenções coletivas de cada categoria.

