
O mês de julho começou nesta quarta-feira (1°), retomando o ciclo de pagamentos dos trabalhadores formais. A lei determina que o salário deve ser depositado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, uma regra que visa garantir previsibilidade ao orçamento doméstico.
Contagem do prazo no mês de julho
Portanto, o cálculo dos dias úteis considera de segunda-feira a sábado, excluindo apenas domingos e feriados nacionais. Assim, neste mês, a contagem oficial segue este cronograma:
- 1º dia útil: 1 de julho (quarta-feira)
- 2º dia útil: 2 de julho (quinta-feira)
- 3º dia útil: 3 de julho (sexta-feira)
- 4º dia útil: 4 de julho (sábado)
- 5º dia útil: 6 de julho (segunda-feira)
O dia 5 de julho é um domingo e, por isso, não entra no cômputo dos dias úteis. Dessa forma, a segunda-feira, dia 6, torna-se a data limite para a liberação dos vencimentos.
Medidas em caso de atraso
O pagamento dentro do prazo é uma obrigação do empregador. Se o depósito não ocorrer até a segunda-feira, dia 6, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecimentos. Caso a irregularidade persista, o profissional pode acionar o sindicato da sua categoria para exigir o cumprimento do direito.

