
O reality show “As Patroas”, criado pela influenciadora Viih Tube e pelo marido, Eliezer, entrou na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT) após gerar críticas sobre a exposição de funcionários em um programa de entretenimento. O primeiro episódio foi ao ar na terça-feira (30), mas o casal retirou o conteúdo das plataformas menos de 24 horas depois da repercussão negativa.
O MPT de São Paulo informou que tomou conhecimento do caso por meio da imprensa e abriu um procedimento para apurar os fatos. Paralelamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou um alerta nas redes sociais sobre os limites da exposição de trabalhadores, embora sem citar diretamente os influenciadores.
Reality premiaria funcionário com R$ 20 mil
No programa, 11 funcionários de Viih Tube e Eliezer participariam de provas e disputariam um prêmio superior a R$ 20 mil. Ao anunciar o projeto, a influenciadora afirmou que o reality mostraria os bastidores de sua casa e da rotina da equipe.
Apesar da proposta, a iniciativa rapidamente passou a ser questionada nas redes sociais. Usuários apontaram um possível desequilíbrio na relação entre patrões e empregados e levantaram dúvidas sobre a participação voluntária dos funcionários.
Diante da repercussão, o casal retirou o reality do ar.
MPT abre investigação
Após as críticas, o Ministério Público do Trabalho confirmou a abertura de um procedimento para verificar se houve irregularidades envolvendo a relação de trabalho apresentada no programa.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou que trabalhadores não podem ser submetidos a situações humilhantes ou constrangedoras.
Segundo a publicação do tribunal, a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, enquanto a Justiça do Trabalho prevê responsabilização em casos de condutas abusivas. O TST destacou ainda que humilhação não pode ser tratada como entretenimento.
Até a publicação desta reportagem, Viih Tube e Eliezer não haviam se manifestado sobre a investigação.
Especialistas apontam limites legais
Para especialistas em Direito do Trabalho, o contrato de emprego não autoriza automaticamente o uso comercial da imagem do trabalhador.
A advogada trabalhista Paula Borges explica que a participação em um reality exige um contrato específico, separado do vínculo empregatício. Esse documento deve prever remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre do funcionário e observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a especialista, um simples termo de autorização de imagem não basta para legitimar esse tipo de exploração comercial.
Funcionário pode recusar participação
De acordo com a advogada, a participação em um programa de entretenimento deve ser totalmente voluntária. Por isso, o trabalhador pode recusar o convite sem sofrer qualquer punição, perda de benefícios ou risco de demissão.
Além disso, ele também pode desistir das gravações a qualquer momento, já que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e pode ser revogado.
Caso o empregador exponha funcionários a situações consideradas vexatórias ou constrangedoras, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer assédio moral e determinar o pagamento de indenização por danos morais.
Gravações também podem gerar direitos trabalhistas
Outro ponto destacado pela especialista envolve o tempo dedicado às gravações. Se elas ocorrerem fora da jornada normal e houver obrigatoriedade de participação ou controle do empregador, esse período poderá ser considerado tempo à disposição da empresa e deverá ser remunerado.
Além disso, o empregador pode responder civilmente por eventuais danos causados pela exposição pública dos funcionários, incluindo ataques nas redes sociais ou prejuízos à imagem.
Caso reacende debate sobre exposição de empregados
A retirada do reality e a atuação do Ministério Público do Trabalho reacenderam o debate sobre os limites entre entretenimento e relação de emprego. Embora empresas possam utilizar a imagem de funcionários em determinadas situações, especialistas afirmam que a prática exige consentimento livre, contratos específicos e respeito à dignidade do trabalhador.

