Região Santa Catarina

Justiça mira empresa que não respeitou meia-entrada no show de Roberto Carlos em SC

MPSC ajuíza ação civil pública e pede R$ 300 mil de indenização coletiva

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Justiça mira empresa que não respeitou meia-entrada no show de Roberto Carlos em SC
Espetáculo reuniu centenas de fãs em Chapecó. Foto: divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo show do cantor Roberto Carlos que ocorreu no último sábado (17) em Chapecó. De acordo com o a denúncia, a GDO Eventos, marca pertencente à Viva Mais Entretenimento Ltda, não teria respeitado a Lei da meia-entrada. Além disso, colocou à venda ingressos na modalidade “solidário” em valor igual ao dos ingressos de meia-entrada.

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Além disso, essa conduta, conforme o MP, trouxe prejuízo aos beneficiários da meia-entrada, que pagaram o mesmo preço do ingresso inteiro para o show de Roberto Carlos, sem usufruir do direito de pagar 50% do valor, o que contraria a Lei.

Na ação civil pública, que ainda não foi para a Justiça, a 5ª Promotoria da comarca de Chapecó requer que a empresa devolva em dobro os valores pagos pelos beneficiários da meia-entrada. Também requer que ela pague R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

“O ingresso solidário foi um subterfúgio para fugir à obrigação legal de conceder o valor do ingresso pela metade do preço a todos os reais beneficiários da meia-entrada. O preço promocional ou o ingresso solidário nesse show ficou disponível para o público de forma indistinta. Isso em flagrante prejuízo aos consumidores beneficiários da meia-entrada”, destacou a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza na ação.

Ingressos solidários

As informações prestadas pela empresa e os “prints” juntados ao procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça para apurar o fato indicam que a venda dos ingressos solidários não sofreu nenhuma limitação temporal. Isso já retiraria a natureza promocional da oferta. Além disso, aparentemente não haveria demarcação de quantidade ou estipulação de percentual de ingressos solidários.

“Em termos práticos, todos os consumidores não beneficiários da meia-entrada puderam optar por pagar, a qualquer tempo. Uma vez que não houve estipulação de período de validade para a promoção -, somente a metade do preço para todos os setores e lotes. Isso mediante a entrega de produto de valor irrisório, se comparado ao preço fictício do ingresso inteiro. É crível imaginar que a maioria dos consumidores, senão todos, assim o fez, por razões econômicas óbvias. Tal circunstância aparenta mascarar o preço verdadeiro do ingresso inteiro. E faz com que os beneficiários da meia-entrada, ao final, não tenham direito de pagar a metade do preço fixado para o ingresso solidário (preço real do ingresso inteiro)”, argumentou a Promotora de Justiça no processo.

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