
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anulou o registro da marca Charlie Brown Jr. que estava em posse de Alexandre Abrão (filho de Chorão) e Graziela Gonçalves (viúva do músico). A decisão foi divulgada recentemente e representa um marco na longa disputa judicial pelo nome do grupo de rock.
Filho e viúva perdem direito
O INPI determinou que a marca pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, do Snoopy. A anulação se baseou no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
Exclusividade confirmada à Peanuts
O órgão entendeu que o registro era suscetível de causar confusão com um direito autoral já protegido, o que exige o consentimento do titular – no caso, a Peanuts. O advogado dos guitarristas, Jorge Roque, confirmou que a decisão restabeleceu um entendimento anterior. Ele afirmou que o próprio Chorão teve pedidos de registro negados em vida pela mesma razão.
Vitória dos guitarristas
A decisão beneficia diretamente os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, que atualmente excursionam com remanescentes do grupo e buscam o direito pleno de usar o nome da banda. defesa dos músicos alega que a anulação comprova a ilegitimidade de Alexandre Abrão em tentar impedir o uso do nome da banda por parte dos ex-integrantes.
Dessa forma, a Justiça já autorizava o uso da marca, mas associado aos nomes dos guitarristas. Agora, a equipe jurídica avalia a possibilidade de utilizar o nome Charlie Brown Jr. sem restrições.
O cancelamento dos registros do herdeiro e da viúva de Chorão intensifica o litígio, que envolve a herança e a exploração comercial da marca. A disputa continua nos tribunais, mas a decisão do INPI fornece uma base legal sólida para a argumentação dos guitarristas.

