Se você não votou no dia 6 de outubro, saiba que o período para justificar falta no 1º turno das Eleições 2024 está se encerrando. O prazo acaba nesta quinta-feira (5). Então, se você faz parte dessa lista, é bom se apressar, pois há uma série de consequências.
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se o eleitor não quitar a multa, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
Dessa forma, quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito. Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de:
- receber nomeação em funções ou cargos públicos
- obter passaporte ou carteira de identidade
- inscrever-se em concurso público
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
- obter empréstimo em bancos públicos
Como justificar falta no 1º turno das Eleições 2024
Em suma, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. A pessoa pode fazer isso por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.
Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.
Entretanto, independentemente do meio utilizado, o juiz da zona eleitoral responsável vai analisar a justificativa. Ela pode ou não ser aceita.
Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.
Eleitores no exterior
O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título. Ou então pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem.
O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.