A Justiça Eleitoral está investigando uma candidata a vereadora de Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, por suposto crime eleitoral. Ela foi flagrada distribuindo pacotes de salgadinhos junto com santinhos eleitorais. O caso, proibido pela legislação eleitoral, foi divulgado nas redes sociais.
O Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral apresentou uma Notícia de Irregularidades em Propaganda Eleitoral (NIP) contra a candidata. Ela disputa uma vaga na Câmara de Vereadores nas Eleições 2024.
O Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas atendeu ao pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral e notificou a candidata. Foi determinando que ela interrompa a distribuição irregular de propaganda eleitoral com brindes, sob pena de crime de desobediência.
A própria candidata publicou nas redes sociais imagens mostrando a distribuição dos brindes, o que permitiu a identificação da irregularidade, conforme aponta a NIP. O artigo 38 da Lei 9.504/97 proíbe a distribuição de brindes durante a campanha eleitoral, com o objetivo de evitar vantagens indevidas aos eleitores.
A Promotora de Justiça Eleitoral, Aline Restel Trennepohl, afirmou que “o objeto de pequeno valor entregue aos eleitores configura um brinde, o que caracteriza a propaganda irregular. A ação busca garantir a normalidade das eleições e a igualdade de condições entre todos os candidatos, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade do processo eleitoral”.
Rigor do TSE nas campanhas eleitorais
Nas últimas seis eleições, o Tribunal Superior Eleitoral aumentou o rigor em relação à distribuição de objetos que beneficiavam eleitores. A Justiça Eleitoral proibiu completamente camisetas, chaveiros, bonés, bem como festas e bebidas, que eram comuns em campanhas das décadas de 80, 90 e início dos anos 2000.
Além disso, outra prática comum, agora vetada, são as placas em terrenos, casas e comércios. Atualmente, a legislação só permite pequenas manifestações, proibindo o aluguel de espaços para esses fins.