A chapa que venceu a eleição municipal para a Prefeitura de Indaial, a cerca de 22 quilômetros de Blumenau, foi cassada pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (12). Silvio César da Silva (PL), eleito nas urnas em outubro, e seu vice Jonas Luiz de Lima (PSD) ainda foram declarados inelegíveis por oito anos. O atual prefeito, André Luiz Moser (PL), sofreu a mesma sanção. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello. No entanto, a decisão é de primeira instância e os réus devem recorrer da sentença no TSE, em Brasília.
A chapa que tinha Silvio César para prefeito e Jonas Moser de vice venceu a eleição de 6 de outubro com 14.664 votos, ou 41,27%.
A cassação da chapa foi uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), e foi provocada pela inauguração de uma ponte na cidade, que ocorreu durante o período de campanha eleitoral. A ponte, que ganhou o nome de Vice-prefeito Zelir Nezi, foi inaugurada no dia 22 de setembro, dia do mês escolhido para coincidir com o número do candidato nas urnas.
Perícia
De acordo com o MPE, os candidatos usaram a cerimônia de inauguração da ponte como instrumento da campanha eleitoral. Além disso, a obra sequer estava finalizada quando foi inaugurada. Uma perícia determinou que ainda faltavam placas de sinalização.
Na sentença, o juiz eleitoral diz que Moser organizou um “apoteótico evento” para que a inauguração fosse acompanhada de desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos, com o objetivo de atrair eleitores e beneficiar a chapa.
“Embora os representados tenham afirmado que a inauguração teve por objetivo atender os anseios da comunidade, caso esta fosse, realmente, a verdadeira intenção, bastava que a ponte fosse aberta para tráfego quando integralmente finalizada. A realização de um evento análogo a showmício, por certo, não era uma condição necessária para abertura da via para circulação”, argumentou o magistrado.
O TRE de Santa Catarina comunicou que, em caso de confirmação da sentença ao final do processo, após esgotadas todas as possibilidades de recurso – transitado em julgado – novas eleições devem ser convocadas. Como ainda cabe recurso, o afastamento do prefeito eleito e a convocação de novas eleições ocorrem somente após julgamento do pleno do tribunal.