Justiça cassa chapa que venceu eleição municipal de outubro em SC
Uma ponte inaugurada durante a campanha eleitoral provocou a decisão judicial, mas ainda cabe recurso
Região Santa Catarina
Concorrentes tem que declarar gastos em até um mês após o pleito
No dia 5 de novembro, próxima terça-feira, os candidatos têm até este prazo final para prestar contas referentes ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Esse prazo marca um mês após o pleito e também serve como limite para transferir as sobras de campanha e requisitar créditos contratados para o impulsionamento na Internet que não foram utilizados.
Todos os candidatos que concorreram a uma vaga nas eleições municipais de 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral. O órgão decidirá se os recursos arrecadados para a campanha obedeceram à legislação. As regras para a prestação de contas eleitorais de candidatas, candidatos e partidos estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Justiça Eleitoral recomenda que, sempre que possível, candidatos e partidos utilizem o sistema SIEME (Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica). Mesmo que optem por realizar a entrega presencial das mídias nos cartórios eleitorais, a utilização do sistema SIEME traz maior praticidade e segurança. Para aqueles que preferirem fazer a entrega física, os cartórios eleitorais estão prontos para receber as mídias sem qualquer impedimento.
O prazo para a prestação de contas parcial foi no dia 13 de setembro. Nessa data, candidatos deviam informar à Justiça Eleitoral sobre a movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e determinará a imediata publicação de edital. Dessa forma o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como qualquer outra pessoa interessada, possam impugná-las no prazo de três dias.
Os candidatos que renunciaram à candidatura, desistiram, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido devem prestar contas, conforme ressalta a Justiça Eleitoral. Neste caso os dados informados serão sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.