A regra do Código Eleitoral Brasileiro, que proíbe a prisão de candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2024, já está em vigor. Entre sábado (21) e o dia 8 de outubro a lei garante que ninguém prenda candidatos, exceto em caso de flagrante delito.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que essa garantia, assegurada pela Lei nº 4.737/1965, evita que se impeça ou dificulte o exercício do direito político de votar e ser ‘votado, além de preservar o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
Se, ainda assim, as autoridades prenderem um candidato a cargo público durante o período de campanha eleitoral, elas o levarão imediatamente ao juiz competente. Caso o juiz identifique qualquer ilegalidade na detenção, ele relaxará a prisão e responsabilizará o autor do ato.
As estatísticas eleitorais indicam que os partidos registraram mais de 463 mil candidaturas para as Eleições Municipais de 2024, e a maioria dos candidatos disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Desse total, mais de 45 mil candidatos buscam a reeleição.
Regra também vale para o segundo turno
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno poderá ocorrer se nenhum candidato à prefeitura conquistar a maioria absoluta. Isso leva em conta se nenhum concorrente registrar metade dos votos válidos, sem contar os brancos e nulos.
Em Santa Catarina, além da capital Florianópolis, o 2º turno poderá acontecer em Blumenau, bem como em Joinville, o maior colégio eleitoral do Estado.
Nas cidades onde a nova escolha entre os dois candidatos mais votados for necessária, a regra também vale. As autoridades não poderão prender ou deter os concorrentes a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção será em caso de flagrante delito.