O cantor Eduardo Costa terá que desembolsar R$ 70 mil para pagar uma indenização por danos morais para a apresentadora Fernanda Lima. A determinação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O sertanejo teria ofendido a modelo nas redes sociais em novembro de 2018.
O caso ocorreu quando Fernanda era a apresentadora do programa “Amor & Sexo”, da TV Globo. Na ocasião, ela encerrou o programa com um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. A partir daí começaria a batalha judicial entre os dois.
“Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão”, disse a global.
Após o discurso, Eduardo chamou a apresentadora de imbecil nas redes sociais e disse que ela comandava um programa para “bandidos”. “Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista”, disse ele no Instagram.
“Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado”, afirmou ainda o cantor.
Alguns dias depois, o sertanejo se desculpou. “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas para Fernanda, para o marido dela, os filhos e os fãs”, disse Eduardo.
Tentativa de acordo e a decisão
O cantor ofereceu um acordo de R$ 10 mil, mas Fernanda não aceitou. O juiz do caso, Eric Scapim Cunha Brandão, usou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a decisão. Segundo ele, as ofensas intensificaram a possibilidade de um discurso de violência ser incitado contra a apresentadora.
“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou Brandão.
Na Justiça, o caso se arrastou por anos até sair a decisão: a compensação por danos morais foi fixada em R$ 70 mil. Procurada pelos jornalistas, a assessoria de imprensa do sertanejo informou que o cantor não comenta decisões judiciais.