A Prefeitura de Blumenau, cidade do Vale do Itajaí, divulgou nesta sexta-feira (29) o calendário de pagamentos de dezembro para os servidores municipais. No dia 16, a Secretaria de Administração deposita a segunda parcela da gratificação natalina. Ou seja: o 13º salário.
No dia 20 de dezembro, entretanto, será a vez de cerca de 4 mil professores receberem o abono do magistério. Posteriormente, no dia 27, o município adiantará o pagamento da folha de dezembro para os cerca de 10 mil servidores municipais.
“Ao todo, cerca de R$ 150 milhões passarão a circular na economia local neste fim de ano. Ao mesmo tempo em que valorizamos os servidores, nossa economia é impulsionada”, avalia o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt.
Veja como se faz o cálculo do 13º salário na Prefeitura de Blumenau e nas empresas
Antigamente conhecido como “gratificação natalina”, o 13º salário é um benefício criado pela Lei 4.090, de 1962. Ele assegura ao trabalhador com carteira assinada uma remuneração extra no final do ano.
Segundo o texto dessa lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Em outras palavras, o 13º equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano.
Se o empregado trabalhou 12 meses, por exemplo, receberá um salário inteiro a título do benefício. Se, por exemplo, trabalhou 6 meses no ano, a gratificação será de metade da sua remuneração mensal.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada.
Dessa forma, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas ou temporários.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitida por justa causa – tem direito a receber a gratificação proporcional ao período trabalhado.