
As guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 de já estão disponíveis para emissão no site oficial da prefeitura de Brusque, em Santa Catarina. Contudo, o contribuinte pode ganhar entre 5% e 15% de desconto, dependendo da opção de pagamento.
Quem optar pela cota única ganhará desconto de 15% no valor. Nesta modalidade, portanto, o pagamento precisa ser feito até o dia 10 de março. Porém, quem decidir pagar em até três parcelas terá um desconto de 10%.
O desconto do Bom Pagador, de 5%, será concedido ao contribuinte que estiver em dia com o IPTU do imóvel até 31 de dezembro de 2024. Enfim, as guias de IPTU em atraso também estão no portal da prefeitura. Vale lembrar que o reajuste para o IPTU no exercício de 2025 foi de 4,09%, índice INPC de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Isenção no IPTU
Aqueles que isentaram seu imóvel até 2024 permanecerão isentos para 2025. Há exceção em caso de óbito do beneficiário, mudança da propriedade do imóvel, valor da aposentadoria ou pensão do proprietário superior a três salários mínimos, ou, por fim, se o imóvel superar o valor venal de R$ 524.625,40.
Caso o contribuinte queira isentar seu IPTU, o processo terá início a partir de 20 de janeiro de 2025. Processo estará disponível até o dia 31 de outubro de 2025. Porém, caso o pedido aconteça depois do dia 10 de março de 2025, os descontos de pagamento em cota única ou em três parcelas não serão mantidos em caso de indeferimento.
Documentos para isenção
- Matrícula atualizada do imóvel – validade 30 dias, a retirar no Registro de Imóveis;
- Apresentar cópia do RG com CPF ou RG e CPF quando este último não constar no RG;
- Cópia do comprovante de residência para o ano que deseja isentar. Exemplo: para isentar o ano de 2025, apresentar uma conta de energia de 2025;
- Comprovante de Benefício do INSS. É possível pegar o demonstrativo de crédito do benefício no banco onde se recebe.
Requisitos:
- Ser aposentado ou pensionista, residir no imóvel e ser proprietário ou usufrutuário;
- Renda limitada até três salários-mínimos regionais;
- Valor venal do imóvel limitado até R$524.625,40.
Calendário para pagamento
1ª Parcela ou Cota Única – 10/03/2025
2ª Parcela – 10/04/2025
3ª Parcela – 12/05/2025
4ª Parcela – 10/06/2025
5ª Parcela – 10/07/2025
6ª Parcela – 11/08/2025
7ª Parcela – 10/09/2025
8ª Parcela – 10/10/2025
9ª Parcela – 10/11/2025
10ª Parcela – 10/12/2025
Atenção!
Por fim, é importante que todos estejam atentos aos períodos de descanso dos servidores. A Secretaria de Fazenda entra em recesso nos dias 23 e 24 de dezembro e férias coletivas de 26 de dezembro de 2024 até 4 de janeiro de 2025. O atendimento voltará ao normal no dia 6 de janeiro. Por isso, caso o contribuinte tenha dúvidas, poderá enviar e-mail no endereço [email protected] ou ainda entrar em contato pelo whatsapp (47) 3251-1813.