
Com 49 votos favoráveis e 19 contrários, o Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual).
Assim, o importo se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O projeto teve tramitação no Senado durante cerca de cinco meses e agora um substitutivo do texto da Câmara dos Deputados, retorna à Casa anterior. Portanto, caberá aos deputados manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação no Legislativo.
Reforma Tributária
A primeira fase da Reforma Tributária começou no fim do ano passado, quando foram aprovados em emenda constitucional os novos impostos. Estes, são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) atualmente existentes.
Ao longo de 2024, o Congresso Nacional se dedicou à regulamentação, que trata sobre alíquotas dos tributos e como cada setor da economia será impactado. Entretanto, transição para o novo modelo tributário será gradual, com início em 2026 e término em 2033.
Isenção de impostos na Reforma
A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado com alíquota zero para alimentos essenciais e alguns medicamentos, além de desconto de 60% para outros itens. Por exemplo pães de forma e óleos vegetais terão redução parcial de impostos.
Por fim, o Senado retirou itens como óleo de milho e soja da lista de isenção, mantendo apenas o óleo de babaçu.
Itens com alíquota zero
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Grão de milho;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Aveias;
- Pão francês;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate.
Produtos com redução de 60% no imposto
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Amido de milho;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Produtos hortícolas;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Bolacha;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.
Medicamentos
A lista dos isentos de tributos ainda será definida em futura lei complementar. O projeto prevê imposto zero para 300 remédios, mas após avaliação do Senado, a relação pode atingir 600 fármacos. No entanto, esses medicamentos com isenção são usados no tratamento de doenças como câncer, Aids e as tidas como “negligenciadas”, além de vacinas e soros.