O Banco Central do Brasil anunciou nesta segunda-feira (9) que o volume diário de transações realizadas por meio do Pix atingiu um novo recorde. Foi na sexta-feira (6), com 250,5 milhões de operações registradas em um único dia. O recorde anterior, de 239,9 milhões de transações, o Pix atingiu no mês passado, em 29 de novembro.
O Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central, está em funcionamento desde novembro de 2020. De acordo com a autoridade monetária, os números são uma prova da importância do Pix como infraestrutura digital pública. O mecanismo promove a inclusão financeira, a inovação e a concorrência na prestação de serviços de pagamento na economia do Brasil.
Nos últimos meses, o BC implementou uma série de mudanças nas operações para aumentar a segurança do sistema. Agora, transferências feitas em novos dispositivos não podem ultrapassar o valor de R$ 200. Além disso, as transações realizadas por celulares e computadores sem cadastro em instituições financeiras têm um limite diário de R$ 1.000. Para realizar operações acima desses valores, é necessário cadastrar os dispositivos nos bancos. Além disso, essa exigência é válida apenas para aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar transações via Pix.
Canais eletrônicos
Essas mudanças também se aplicam às instituições financeiras, que agora precisam adotar soluções de gerenciamento de risco de fraude, integradas com informações de segurança armazenadas pelo Banco Central, e capazes de identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente. Além disso, os bancos deverão disponibilizar, em canais eletrônicos de fácil acesso, informações sobre como os clientes podem evitar fraudes.
Outra medida implementada obriga os bancos a verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes têm registros de fraude na base de dados do Banco Central.
Entre as sugestões do BC estão o encerramento do relacionamento bancário com clientes fraudadores, a eliminação do uso do limite diferenciado para autorizar transações iniciadas por esses clientes, e o bloqueio cautelar para as transações recebidas.