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Mais de 11 mil pessoas contrataram o crédito consignado para CLT

Programa ultrapassou 40 milhões de simulações em apenas dois dias de funcionamento

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Mais de 11 mil pessoas contrataram o crédito consignado para CLT
Foto: Divulgação / Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Até este domingo (23), mais de 40 milhões de pessoas simularam o novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, ou seja, via CLT. Nesses dois dias em vigor, ao todo, foram 40.180.384 simulações, informou o Ministério do Trabalho e Emprego. 

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Das mais de 4,5 milhões de propostas apresentadas, 11.032 contratos foram fechados. Todos eles por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O novo crédito foi criado através de uma medida provisória, no dia 12 de março. O programa inclui trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). Neste Programa, o desconto das parcelas acontecem direto na folha de pagamento, diminuindo assim a inadimplência.

Leia também: Consignado para CLT entra em vigor hoje; saiba como ter acesso – Guararema News

O acesso ao crédito consignado

Para ter acesso ao crédito é simples. Basta entrar na página Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo de mesmo nome. Assim, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização, o trabalhador pode receber as ofertas em até 24 horas e faz a contratação por meio do canal eletrônico do banco. Assim, a partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Desconto em folha de pagamento

A margem consignável para desconto em folha é de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Todavia, quem já possui consignados, pode migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco, a partir de 25 de abril.

Mudança de emprego ou demissão

Em caso de mudança de emprego, o novo empregador fará o desconto. Já em caso de demissão, o desconto das parcelas acontecerá nas verbas rescisórias. Entretanto, o limite legal para desconto é de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Contudo, se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

Com informações da Agência Brasil

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