Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, os empregadores devem antecipar para esta sexta-feira (29).
O benefício extra anual tem base na Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ocorrer em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. No entanto, neste caso, o prazo máximo para pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro.
Como calcular o décimo terceiro salário
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhados. Porém, em caso de demissão, o trabalhador terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Composição
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.
O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Eles estão baseados na tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.
Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor correspondente ao 13º salário.
Aposentados e pensionistas
O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado recebeu o benefício do INSS.
Mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do 13º salário de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 08 de maio. Já o pagamento da segunda parcela do abono ocorreu entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O calendário de pagamento leva em conta, portanto, o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador. Ele aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.
Dessa forma, para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Lá, precisam visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal gov.br . É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Sendo assim, para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Programa sociais
O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.
Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.
No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, o valor pago será proporcional ao abono anual.
Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e, por fim, beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.