
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que identificam descontos de empréstimos consignados não reconhecidos. A Corte decidiu que os bancos devem comprovar que a contratação ocorreu de forma regular. Caso não apresentem essa comprovação, poderão ser obrigados a devolver as parcelas e tarifas descontadas indevidamente.
STJ anulou contratos e determinou devolução dos valores
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário do INSS que contestou contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial. Segundo ele, as instituições realizaram as operações sem sua autorização.
Inicialmente, a Justiça acolheu parte dos pedidos. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais validou os contratos ao entender que o uso do cartão com chip e da senha pessoal comprovava a contratação.
No entanto, o STJ reformou a decisão. Os ministros concluíram que, no caso de uma pessoa analfabeta, a utilização da senha bancária não substitui as exigências legais previstas para esse tipo de contrato.
Com isso, a Corte declarou os contratos nulos e determinou que a instituição financeira devolva os valores descontados, descontando apenas os recursos que o consumidor efetivamente recebeu.
Bancos devem comprovar que o cliente autorizou o contrato
Ao julgar o caso, o STJ deixou claro que o uso de cartão magnético, senha pessoal ou caixas eletrônicos, por si só, não comprova que o consumidor compreendeu e autorizou todas as condições do empréstimo consignado.
Além disso, os ministros destacaram que pessoas analfabetas podem celebrar contratos normalmente. Ainda assim, quando a contratação ocorre por escrito, os bancos precisam cumprir todas as formalidades previstas em lei para garantir que a manifestação de vontade seja válida.
Da mesma forma, o simples depósito do dinheiro na conta do beneficiário não regulariza automaticamente a contratação nem comprova sua autorização.
Contratação deve seguir as exigências da lei
O Código Civil estabelece que contratos assinados por pessoas que não sabem ler ou escrever devem conter assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.
Segundo o STJ, essas exigências continuam válidas mesmo quando a contratação acontece por meios digitais ou em terminais de autoatendimento. Portanto, se o banco não demonstrar que respeitou essas formalidades, o contrato poderá ser considerado nulo.
Beneficiários podem consultar descontos pelo Meu INSS
Enquanto isso, aposentados e pensionistas podem verificar todos os contratos e descontos diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
Nos extratos de pagamento e de empréstimo consignado constam todas as parcelas descontadas e os contratos vinculados ao benefício. Caso o segurado identifique cobranças que não reconhece, deve salvar os extratos, identificar a instituição financeira responsável e reunir a documentação.
Em seguida, esses documentos poderão embasar reclamações administrativas e, se necessário, ações judiciais para pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores cobrados.
Com essa decisão, o STJ aumenta a responsabilidade das instituições financeiras na comprovação da contratação dos empréstimos consignados e fortalece a proteção dos beneficiários do INSS contra descontos indevidos.

