
Nesta sexta-feira (21) entrou em vigor o crédito consignado para trabalhos com registro na Carteira Digital do Trabalho. Cerca de 47 milhões de brasileiros podem usufruir deste benefício, que tem a promessa de oferecer um crédito mais barato.
A medida inclui trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). Neste Programa, o desconto das parcelas acontecem direto na folha de pagamento, diminuindo assim a inadimplência.
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano
O acesso ao crédito consignado
Para ter acesso ao crédito é simples. Basta entrar na página Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo de mesmo nome. Assim, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização, o trabalhador pode receber as ofertas em até 24 horas e faz a contratação por meio do canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Desconto em folha de pagamento
A margem consignável para desconto em folha é de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Todavia, quem já possui consignados, pode migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco, a partir de 25 de abril.
Mudança de emprego ou demissão
Em caso de mudança de emprego, o novo empregador fará o desconto. Já em caso de demissão, o desconto das parcelas acontecerá nas verbas rescisórias. Entretanto, o limite legal para desconto é de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Contudo, se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.
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