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Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira

Transação será feita a partir de código QR específico para pagamento

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Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (3), usuários poderão pagar boletos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor a resolução aprovada pelo Banco Central em dezembro, que moderniza o tradicional boleto bancário.

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Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix tem compensação instantânea. Dessa forma, não há necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.

De acordo com o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos. Como por exemplo, a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ter vínculo com o boleto dinâmico.

Como os usuários podem negociar esses títulos, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor. Sendo assim, assegura de que os pagamentos irão para o legítimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico terá vínculo com o título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

Boletos dinâmicos representam avanço

De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota, em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão sendo implementados, os aplicativos devem adotar o boleto dinâmico em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

Com informações de Agência Brasil

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