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13º salário vai injetar mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira

Segunda parcela deve ser depositada até sexta-feira

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13º salário vai injetar mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira
Foto: Divulgação

O 13º salário é considerado um dos principais benefícios dos trabalhadores com registro em carteira profissional, ou seja, CLT. Neste ano, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas. A segunda parte será depositada até esta sexta-feira (20). Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro. Datas essas validadas apenas para os trabalhadores na ativa.

Já o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. O governo pagou a primeira parcela entre 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 24 de maio a 7 de junho.

O pagamento da primeira metade do salário é integral, sem descontos. Contudo, a tributação do décimo terceiro está disponível em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem recebe o 13º salário

Têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou15 dias ou mais, o cálculo será como o mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro é proporcional ao período que o empregado trabalhou. O pagamento acontece junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício em caso de dispensa por justa causa.

Como calcular valor proporcional

Quem trabalhou na empresa em um período inferior a um ano receberá proporcionalmente. O cálculo é da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.