Região Balneário / Itajaí

A pensão alimentícia não entra em férias

Apesar do nome, o valor não está restrito somente à alimentação

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A pensão alimentícia não entra em férias
Foto: Reprodução / Internet

Constantemente, nós advogados de Direito de Família, somos questionados sobre o pagamento de Pensão alimentícia no período de férias escolares. Quando a indagação aparece, eu refaço o questionamento nos seguintes dizeres:

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“O imóvel alugado dará desconto se o filho estiver passando férias em outra ‘casa’? Ou ainda, existe desconto quanto a energia, água e demais tributos, pelo fato da criança por alguns dias estar em férias?”

Tão breve como o questionamento, a resposta é imediata: “Não, Doutora!”. E logo minha resposta vem também: “Não, a pensão alimentícia permanece no valor acordado ou estipulado”.

Pensão alimentícia não é somente sobre “alimentação”

Apesar do nome pensão alimentícia, frisa-se que o nome não diz respeito tão somente a pagar por alimentação, pois a pensão vai muito além disso. A previsão Legal nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro, explicita que o direito de pensão alimentícia garante cumprimento das necessidades da criança, tais como moradia, alimentação, saúde, lazer educação e tantos outros.

Sendo assim, as despesas, fixas ou não, devem ser honradas mensalmente, independente do filho estar ou não na companhia do genitor ou genitora.

Por isso, a necessidade do cumprimento do valor da pensão mesmo durante o período de férias escolares. A Lei 5.478/68 que dispõe especificamente sobre o pagamento de alimentos não prevê desconto.

Férias escolares é sinônimo de maternar ou paternar em período integral

É importante frisar que a incompensabilidade e a irrenunciabilidade da pensão alimentícia vale para casos em que não haja acordo em sentido contrário, ou seja, se por acordo os pais fracionaram os valores durante período de férias, aí sim poderá ser feito a proporcionalidade do valor. Todavia sem esta estipulação expressa, frisa-se necessário pagamento integral.

Dito isto, fica o questionamento por menor de que, se entendermos que as Grandes Empresas pagam ao funcionário o período de férias, que dirá aqueles que tem o dever alimentar… Férias escolares é sinônimo, por vezes, de trabalho em dobro e de gastos em dobro, inclusive. Por isso, antes de adentrar ao mérito e afirmar a desnecessidade, que tenhamos a consciência de que o maternar em período de férias é um maternar ou paternar em período integral.

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