
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu novas regras para o uso de inteligência artificial nas Eleições 2026. A norma não proíbe a tecnologia nas campanhas, mas exige transparência e cria limites para evitar que imagens, áudios e vídeos manipulados confundam o eleitorado.
A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. A partir dessa data, partidos, candidaturas e responsáveis pelas peças poderão utilizar recursos de IA, desde que informem, de forma explícita, destacada e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou alterado digitalmente.
A identificação deverá aparecer em textos, imagens, vídeos, áudios e materiais impressos. Além disso, o responsável precisará informar qual tecnologia foi utilizada na produção ou na manipulação da peça.
O que está permitido?
As campanhas poderão usar inteligência artificial para criar ou editar materiais eleitorais, desde que respeitem as regras de identificação e não apresentem informações falsas, enganosas ou capazes de prejudicar a integridade da eleição.
Assim, a IA poderá auxiliar na produção de textos, artes, animações, traduções, narrações e outros conteúdos. Entretanto, a campanha não poderá esconder do público que utilizou a tecnologia.
Na prática, o TSE adotou uma regra simples: usar IA não é ilegal, mas enganar o eleitor com IA pode trazer consequências graves.
O que o TSE proibiu?
A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados.
Também estão proibidas as deepfakes usadas para prejudicar ou favorecer candidaturas. Esse tipo de material pode alterar rostos, vozes, falas ou movimentos para criar situações que nunca aconteceram.
Além disso, sistemas de inteligência artificial não poderão:
- recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas;
- indicar preferência eleitoral ou recomendar voto;
- favorecer ou prejudicar partidos, federações ou candidatos por meio de respostas automatizadas;
- criar imagens ou vídeos de candidatos em cenas de sexo, nudez ou pornografia;
- produzir publicidade que represente violência política contra a mulher.
Portanto, um chatbot poderá explicar propostas, regras eleitorais ou informações públicas. No entanto, não poderá dizer em qual candidato o usuário deve votar nem montar um ranking eleitoral.
Regra fica mais rígida perto da votação
O TSE proibiu a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes ao término da votação.
Nesse período, a proibição valerá mesmo quando o conteúdo estiver corretamente identificado como produzido por inteligência artificial.
A medida pretende impedir que montagens ou vídeos falsos apareçam na reta final da campanha, quando haveria pouco tempo para esclarecer o eleitor e reparar os danos.
O primeiro turno ocorrerá no domingo, dia 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no domingo, dia 25 de outubro.
Plataformas terão responsabilidade
As redes sociais e demais provedores de internet deverão oferecer mecanismos para identificar o uso de IA em conteúdos impulsionados.
Além disso, quando detectarem uma publicação irregular, as plataformas precisarão interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material. Conteúdos que repetirem publicações já retiradas pela Justiça Eleitoral também deverão ser removidos sem a necessidade de uma nova ordem específica.
A Justiça ainda poderá determinar a suspensão de perfis falsos, automatizados ou associados a pessoas que não existem fora do ambiente digital quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou divulgação de conteúdos falsos.
Quais são as punições?
O conteúdo irregular poderá ser removido imediatamente pela plataforma ou por decisão judicial.
Além disso, o responsável poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Dependendo da gravidade, a conduta também poderá configurar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, com risco de cassação do registro de candidatura ou do mandato.
Nos processos que envolvam manipulação digital, o juiz poderá inverter o ônus da prova. Nesse caso, caberá ao responsável pela publicação demonstrar como utilizou a inteligência artificial e comprovar que a informação divulgada é verdadeira.
As novas regras mostram que a tecnologia terá espaço na campanha, mas não receberá um cheque em branco. A IA poderá ajudar a criar, traduzir e comunicar. O que ela não poderá fazer é fabricar uma realidade paralela para conquistar votos.

