
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, incluir pessoas com autismo nível 1 no benefício fiscal para a compra de veículos.
Nesta segunda-feira (3), os ministros derrubaram trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A norma concedia o benefício apenas às pessoas com autismo moderado ou grave. Além disso, restringia o acesso às pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda.
Com a decisão, o grau da condição não poderá excluir automaticamente o interessado. No entanto, cada pessoa ainda deverá cumprir os demais critérios estabelecidos pela legislação.
O que muda para os autistas nível 1?
A decisão do STF impede que o governo negue o benefício apenas porque a pessoa possui autismo nível 1 de suporte.
Portanto, os autistas desse grupo poderão solicitar a alíquota zero de IBS e CBS na compra de automóveis. Antes, a lei os excluía previamente.
Além disso, o Supremo estendeu o mesmo entendimento às pessoas com deficiência mental que não se enquadram nas classificações severa ou profunda.
Na prática, a decisão alcança:
- pessoas com transtorno do espectro autista nível 1;
- pessoas com autismo de níveis 2 e 3, já contempladas;
- pessoas com deficiência mental, independentemente da classificação;
- interessados que cumpram os demais requisitos legais.
O benefício será concedido automaticamente?
Não. O STF retirou a exclusão baseada no grau do autismo ou da deficiência mental, mas manteve os demais critérios da legislação.
Assim, o interessado ainda precisará comprovar a condição e atender às regras exigidas para a compra do veículo.
Além disso, o Supremo manteve:
- os procedimentos para comprovar a deficiência;
- a exigência de adaptação do veículo em determinadas situações;
- os limites e critérios estabelecidos pela legislação;
- o prazo mínimo de três anos para usar novamente o benefício.
Portanto, a pessoa com autismo nível 1 passa a ter o direito de solicitar a redução. Contudo, o enquadramento dependerá da análise individual e da comprovação dos requisitos.
Quais impostos terão alíquota zero?
A decisão trata especificamente do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária para substituir gradualmente impostos atuais sobre o consumo.
Por isso, o julgamento não concede automaticamente isenção de todos os impostos relacionados à compra e à propriedade do veículo.
O benefício analisado pelo STF abrange:
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços;
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços.
Regras sobre IPVA, IPI, ICMS ou outros tributos seguem legislações e procedimentos próprios. Dessa forma, o consumidor precisa verificar separadamente quais benefícios se aplicam ao seu caso.
Por que o STF derrubou a restrição?
As entidades que apresentaram as ações argumentaram que a lei discriminava pessoas com menor necessidade de suporte. Além disso, afirmaram que a classificação clínica não deveria restringir direitos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento. Segundo ele, a Constituição determinou a redução integral das alíquotas para pessoas com deficiência e autismo, mas não criou distinções por grau.
Moraes também destacou que autistas nível 1 podem enfrentar dificuldades importantes de comunicação e interação social. Portanto, a legislação não poderia excluir todo o grupo antes de analisar cada situação.
Com isso, o STF retirou da lei as expressões que limitavam o benefício às deficiências mentais “severas ou profundas” e ao autismo “moderado ou grave”.
Agora, autistas nível 1 e pessoas com deficiência mental poderão buscar a alíquota zero. Entretanto, precisarão comprovar que atendem aos demais critérios previstos na legislação.

