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Novas regras para big techs entram em vigor e ampliam controle sobre plataformas

Decretos assinados pelo presidente Lula reforçam o combate a fraudes, crimes digitais e violência contra mulheres na internet

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Novas regras para big techs entram em vigor e ampliam controle sobre plataformas
Foto: Internet/Divulgação

Novas regras para as grandes plataformas digitais entraram em vigor nesta segunda-feira (20) em todo o Brasil. Os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliam as responsabilidades das empresas de tecnologia e estabelecem novas medidas para combater golpes, fraudes e outros crimes praticados no ambiente digital.

As mudanças estão previstas nos decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 2026. O primeiro atualiza regras ligadas ao Marco Civil da Internet. Já o segundo cria mecanismos específicos para ampliar a proteção das mulheres contra diferentes formas de violência digital.

Com isso, o governo aumenta as obrigações das plataformas e exige uma atuação mais direta diante de conteúdos ilegais, campanhas fraudulentas e práticas que colocam usuários em risco.

O que muda para as plataformas digitais?

A partir de agora, as plataformas deverão adotar medidas mais claras para prevenir a circulação em larga escala de conteúdos ligados a crimes graves.

Além disso, as empresas terão que reforçar o combate a fraudes digitais, golpes e anúncios enganosos.

O Decreto nº 12.975 também estabelece regras específicas para conteúdos divulgados por meio de publicidade paga, impulsionamento ou mecanismos artificiais de aumento de alcance.

Dessa forma, a norma diferencia uma publicação feita espontaneamente por um usuário de conteúdos que recebem investimento financeiro ou apoio tecnológico para alcançar um público maior.

Ao mesmo tempo, as empresas que comercializam publicidade digital deverão manter informações que permitam identificar os responsáveis pelas campanhas.

Com essa exigência, autoridades poderão rastrear com mais facilidade anúncios fraudulentos e investigar crimes cometidos por meio da publicidade na internet.

Como funcionarão as remoções de conteúdo?

As plataformas também precisarão aumentar a transparência quando decidirem retirar uma publicação do ar.

Nesses casos, as empresas deverão informar tanto o denunciante quanto o responsável pelo conteúdo.

Além disso, a plataforma terá que explicar o motivo da remoção e indicar quais mecanismos estão disponíveis para contestar a decisão.

Outra mudança amplia a atuação dos órgãos públicos no combate a golpes digitais.

A partir das novas regras, autoridades poderão comunicar diretamente às plataformas a existência de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas e serviços públicos.

Com isso, o governo pretende dificultar golpes que utilizam indevidamente nomes de programas sociais, concursos públicos e serviços oficiais.

Entre os exemplos estão fraudes envolvendo benefícios como o Bolsa Família, além de falsas inscrições para o Enem e concursos públicos.

Quais crimes estão no foco das novas regras?

Os decretos também exigem uma atuação preventiva das plataformas diante da circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes considerados graves.

Entre as situações previstas estão terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nesse cenário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, passa a exercer funções de fiscalização sobre o cumprimento das novas obrigações.

Segundo o órgão, a fiscalização deverá analisar principalmente a forma como as plataformas estruturam seus sistemas de prevenção e resposta.

Portanto, o foco não estará necessariamente em cada publicação isolada, mas na maneira como as empresas atuam para reduzir riscos e impedir a disseminação de conteúdos ilegais.

O que muda na proteção das mulheres na internet?

O Decreto nº 12.976 concentra atenção especial no combate à violência contra mulheres no ambiente digital.

A norma considera violência digital os crimes ou atos ilícitos praticados, incentivados, facilitados ou ampliados pelo uso de tecnologias.

Além disso, o decreto considera os danos físicos, psicológicos, sexuais, políticos, econômicos e patrimoniais provocados contra mulheres.

Com isso, as novas regras alcançam práticas como perseguição virtual, ameaças, extorsão, campanhas de humilhação e divulgação de imagens íntimas sem autorização.

Da mesma forma, o decreto também inclui montagens, deepfakes e imagens falsas de nudez utilizadas para expor, constranger ou atacar mulheres.

Nesses casos, após receber uma notificação válida, a plataforma deverá retirar o conteúdo em até duas horas.

Assim, o governo busca acelerar a resposta das empresas diante de situações que podem provocar danos imediatos às vítimas.

Governo e oposição divergem sobre as medidas

Embora o governo defenda os decretos como instrumentos para ampliar a segurança dos usuários, as novas regras também provocam reação política.

Integrantes da oposição questionam a legalidade das medidas e articulam iniciativas no Congresso Nacional para tentar suspender os decretos.

Por outro lado, o governo afirma que as mudanças fortalecem o combate aos crimes digitais e aumentam a responsabilidade das plataformas.

Além disso, o Executivo sustenta que as novas normas oferecem mais instrumentos para proteger usuários diante do crescimento de golpes, fraudes e diferentes formas de violência praticadas pela internet.

Com a entrada em vigor das regras, portanto, as grandes plataformas digitais passam a enfrentar novas exigências de prevenção, transparência e responsabilização.

Ao mesmo tempo, o tema deve continuar no centro do debate político e jurídico brasileiro, especialmente diante da discussão sobre os limites da atuação do Estado e a responsabilidade das big techs sobre os conteúdos que circulam em seus ambientes digitais.

Redação Guararema News

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