
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), uma proposta que concede isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de profissionais da segurança pública. O benefício previsto no Projeto de Lei 1.229/2026 vale para rendimentos recebidos exclusivamente pelo exercício das funções e alcança também servidores da reserva e inativos.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), na forma de um substitutivo ao texto apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Com isso, a proposta ampliou o grupo de profissionais que poderá receber a isenção caso o projeto seja aprovado definitivamente e vire lei.
Quem poderá receber a isenção de Imposto de Renda?
O projeto original abrangia profissionais dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. Entretanto, o substitutivo aprovado pela comissão ampliou a relação de beneficiários.
Pelo texto aprovado, a isenção poderá alcançar:
- policiais federais;
- policiais rodoviários federais;
- policiais ferroviários federais;
- policiais civis;
- policiais militares;
- policiais penais;
- bombeiros militares;
- policiais legislativos;
- profissionais da perícia oficial de natureza criminal;
- guardas municipais;
- agentes de segurança socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- profissionais da reserva e inativos.
A proposta determina que a isenção será aplicada aos rendimentos recebidos como remuneração e provenientes exclusivamente do exercício das funções de segurança pública. Portanto, o benefício não está previsto de forma geral para qualquer outra fonte de renda do profissional.
Na avaliação apresentada pelo relator, a ampliação busca garantir tratamento semelhante a categorias que também atuam em atividades ligadas à segurança, fiscalização e custódia. O parecer também sustenta que a medida pode contribuir para valorizar as carreiras e reduzir a saída de profissionais qualificados.
De onde sairão os recursos para bancar a isenção?
Para compensar a perda de arrecadação provocada pela isenção de Imposto de Renda, o texto prevê o uso de recursos provenientes da tributação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
Assim, caso a proposta vire lei, a arrecadação dos tributos incidentes sobre as apostas regulamentadas deverá servir como fonte de compensação para a renúncia fiscal decorrente do novo benefício.
O projeto altera a Lei 7.713, de 1988, que estabelece regras relacionadas ao Imposto de Renda e às hipóteses de isenção. Pelo substitutivo, a nova regra entrará em vigor na data de publicação da eventual lei.
O projeto de isenção de IR já está valendo?
Não. A aprovação na Comissão de Segurança Pública representa apenas uma etapa da tramitação na Câmara dos Deputados. Portanto, os profissionais ainda não têm direito automático à isenção prevista no projeto.
Agora, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões.
Para virar lei, entretanto, o projeto precisa concluir sua análise na Câmara dos Deputados e também ser aprovado pelo Senado. Até lá, as regras atuais de cobrança do Imposto de Renda continuam em vigor para as categorias incluídas na proposta.

