Nesta terça-feira (23), dois dias após a distribuição de dinheiro jogado de um helicóptero sobre a orla da Praia Central, em Balneário Camboriú, o episódio segue ganhando novos desdobramentos. O diretor de comunicação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Luiz Flávio Assis Moura, confirmou que foi aberto um processo para apurar o incidente e avaliar as medidas criminais cabíveis que podem ser tomadas no âmbito de atuação da Agência.
Na tarde de domingo (21), a empresária e influencer Bell Ponciano, de 36 anos, jogou R$ 10 mil em cédulas para banhistas que estavam na praia. O helicóptero, conforme apurou com exclusividade o Guararema News, era pilotado pelo seu marido, Diego Tamasia.
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram que os banhistas se aglomeraram na tentativa de pegar o dinheiro. Imagens feitas de dentro da aeronave mostram que o helicóptero fez voos baixos rasantes para que as cédulas fossem arremessadas.
De acordo com Moura, o lançamento de objetos de aeronave implica riscos não só relacionados ao objeto em si, como também à operação necessária para o manuseio a aeronave.
Anac e Decea precisam autorizar operações como essa
Em casos como esse, há dois órgãos responsáveis pela aprovação da operação aérea, do ponto de vista da aviação civil. São eles a própria ANAC e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), subordinado ao Comando da Aeronáutica (Comaer). Enquanto a ANAC autoriza a operação da aeronave e do piloto, o Decea tem como atribuição gerir e controlar atividades de navegação aérea. E também a ordenação dos fluxos de tráfego aéreo para que o lançamento ocorra. Além disso, é necessário obter autorização junto à prefeitura local, bem como outros órgãos que podem estar envolvidos na operação.
Procurada pelo Guararema News, a assessoria de Bell Ponciano garantiu que não houve nenhuma irregularidade na ação. “Todos os procedimentos forma dentro das normativas da Anac. Tanto o voo, quanto a ação, o piloto, a aeronave, plano de voo, tudo dentro das normas”, informou a assessora.
Moura lembra que operações como esta que ocorreu por iniciativa da empresária e influencer sem as autorizações devidas estão sujeitas às penalidades previstas em Lei. Inclusive relacionadas à perturbação da ordem pública. Os envolvidos podem receber penalizações conforme os artigos 33 e 35 do Decreto-Lei de Contravenções Penais e o artigo 132 do Código Penal. As penalidades em questão são aplicações que ocorrem por parte dos órgãos de segurança pública, que atuam na esfera penal.