
Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça do Trabalho intensificou o combate ao assédio eleitoral nas relações profissionais. A prática acontece quando patrões, gestores ou pessoas em posição de poder pressionam trabalhadores para apoiar ou votar em determinado candidato.
Essa interferência viola a liberdade política e o direito ao voto secreto. Por isso, quem pratica assédio eleitoral pode enfrentar processos trabalhistas, pagar indenizações e, dependendo da gravidade da conduta, responder criminalmente.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?
Uma conversa espontânea sobre política, por si só, não configura assédio eleitoral. Entretanto, a situação muda quando alguém usa o poder econômico ou a hierarquia profissional para influenciar a decisão do trabalhador.
Além disso, a pressão não precisa acontecer apenas dentro da empresa. O assédio também pode ocorrer em grupos de mensagens, e-mails corporativos, eventos profissionais, deslocamentos e redes sociais relacionadas ao trabalho.
Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral estão:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar funcionários;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer vantagem em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- exigir que funcionários publiquem apoio a candidatos nas redes sociais;
- pressionar empregados para que revelem em quem pretendem votar;
- perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas;
- impedir ou dificultar que o funcionário exerça o direito ao voto.
Portanto, o empregador pode manifestar sua própria opinião política, mas não pode impor essa escolha aos funcionários nem usar o ambiente profissional para direcionar votos.
Quais punições o empregador pode receber?
A Justiça pode aplicar multas e determinar o pagamento de indenizações por danos morais. Além disso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato e receber os mesmos direitos previstos em uma demissão sem justa causa.
Conforme o caso, o responsável também pode enfrentar sanções eleitorais e criminais. As consequências podem chegar à prisão, principalmente quando a conduta envolve ameaças, coação ou impedimento do exercício do voto.
Em um dos casos julgados, uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, reuniu funcionários e pressionou o grupo durante as eleições de 2022. Segundo testemunhas, a empresa prometeu folga aos trabalhadores caso o candidato apoiado por ela vencesse.
Diante das provas, a Justiça condenou a companhia a pagar R$ 1 mil por danos morais a cada funcionário que trabalhava na empresa durante a campanha eleitoral.
Trabalhadora demitida recebeu indenização de R$ 8 mil
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, pressionou funcionários para que declarassem apoio ao candidato defendido pela direção.
A gestora também indicava a possibilidade de demissão para quem não seguisse o posicionamento político da empresa. No entanto, uma vendedora se recusou a revelar o próprio voto.
Pouco antes do segundo turno das eleições de 2022, a empresa demitiu a trabalhadora e outros três funcionários. Então, a vendedora procurou a Justiça e apresentou áudios, mensagens e testemunhas para comprovar a pressão.
Após analisar as provas, a Justiça reconheceu que a empresa motivou a demissão pela falta de apoio político. Por isso, condenou o estabelecimento a pagar R$ 8 mil em indenização.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas. Mensagens, e-mails, gravações, vídeos, fotografias e nomes de testemunhas podem fortalecer a denúncia e facilitar a investigação.
O trabalhador pode denunciar a prática aos seguintes órgãos:
- Tribunal Superior do Trabalho;
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Ministério Público do Trabalho.
Além disso, o denunciante pode pedir sigilo sobre sua identidade. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também mantém uma página com orientações, exemplos de assédio eleitoral e informações sobre as punições previstas.
A relação profissional não dá ao empregador o direito de controlar as escolhas políticas de seus funcionários. Afinal, o voto pertence exclusivamente ao eleitor, que deve exercer esse direito livremente, sem ameaças, benefícios ou qualquer tipo de pressão.

