Região Brasil

STF pode elevar gasto com aposentadoria especial em R$ 7,8 bi

Ministério da Previdência calcula impacto nas contas da União entre 2026 e 2030 após mudança nas regras

Autor
STF pode elevar gasto com aposentadoria especial em R$ 7,8 bi
Foto: Divulgação / STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial pode aumentar os gastos da União em R$ 7,8 bilhões entre 2026 e 2030. O Ministério da Previdência Social fez a estimativa depois que a Corte afastou uma das regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019. O cálculo veio a público nesta segunda-feira (13).

O STF julgou o caso na quarta-feira (3 de junho). Por seis votos a cinco, os ministros consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

Com isso, esses profissionais poderão pedir a aposentadoria especial depois de cumprir o tempo mínimo de atividade sob risco. A legislação exige 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o nível de perigo enfrentado pelo trabalhador.

Previdência projeta aumento dos gastos

O Ministério da Previdência calculou o impacto porque mais trabalhadores poderão antecipar a aposentadoria. Como resultado, o governo deverá pagar benefícios por mais tempo.

Segundo a estimativa oficial, a mudança pode gerar uma despesa adicional de R$ 7,8 bilhões entre 2026 e 2030. Portanto, o valor não representa um gasto imediato. Na prática, o cálculo soma o impacto previsto ao longo de cinco anos.

Além disso, a decisão aumenta a pressão sobre o orçamento federal. O governo não havia incluído todo esse impacto nas projeções iniciais das contas públicas.

Agora, a União precisará atualizar o planejamento previdenciário. Ao mesmo tempo, a equipe econômica deverá avaliar os efeitos da mudança sobre as metas fiscais e sobre o equilíbrio financeiro do sistema.

STF derruba idades mínimas

A Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir idade mínima e tempo de atividade especial. Dessa forma, o trabalhador precisava cumprir os dois critérios para receber o benefício.

A regra fixava idade mínima de 55 anos para quem trabalhasse durante 15 anos em atividade especial. Além disso, exigia 58 anos para atividades com 20 anos de exposição e 60 anos para funções com 25 anos de risco.

A reforma também criou uma regra de transição por pontos para trabalhadores que já contribuíam antes da mudança.

Entretanto, o STF decidiu que a idade mínima contrariava o objetivo da aposentadoria especial. Para a maioria dos ministros, a regra obrigava o profissional a permanecer mais tempo em um ambiente capaz de prejudicar sua saúde.

Por isso, a Corte retirou a exigência de idade. Agora, o trabalhador precisa comprovar apenas o período mínimo de exposição. Ainda assim, o tempo exigido continuará variando conforme o risco de cada atividade.

Medida protege trabalhadores expostos

A aposentadoria especial atende profissionais que trabalham de forma permanente em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.

A regra pode beneficiar trabalhadores da mineração, da indústria, da saúde, de laboratórios e da metalurgia. Também pode alcançar profissionais expostos a ruído excessivo, radiação, calor intenso, produtos químicos ou materiais contaminados.

No entanto, o INSS não concede o benefício de forma automática. O segurado precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Para isso, o trabalhador geralmente apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP. O documento detalha as condições do ambiente de trabalho e informa os riscos enfrentados durante a atividade.

Portanto, a decisão não cria um benefício automático para determinadas profissões. Cada segurado deverá comprovar, de forma individual, que trabalhou sob condições prejudiciais à saúde.

STF mantém cálculo do benefício

Embora tenha derrubado a idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência.

A Corte preservou, por exemplo, a atual fórmula de cálculo do benefício. O INSS usa a média de todos os salários de contribuição e paga inicialmente 60% desse valor.

Depois, o instituto acrescenta dois pontos percentuais por ano que ultrapassar o período mínimo previsto pela legislação.

Além disso, o Supremo manteve a proibição de converter o tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois de 13 de novembro de 2019.

Antes da reforma, essa conversão permitia que o segurado antecipasse a aposentadoria comum. Agora, porém, o trabalhador não pode usar esse mecanismo para atividades exercidas depois da mudança constitucional.

Dessa maneira, o STF derrubou apenas a idade mínima. Ao mesmo tempo, manteve regras que limitam o impacto financeiro da aposentadoria especial nas contas públicas.

Acórdão definirá alcance da decisão

O julgamento já definiu o entendimento do STF. Contudo, a publicação do acórdão deverá esclarecer como o INSS aplicará a decisão.

O documento poderá definir quais pedidos, processos e situações anteriores serão atingidos. Além disso, as partes ainda podem apresentar recursos para pedir esclarecimentos sobre pontos específicos do julgamento.

Enquanto isso, a decisão tende a aumentar os pedidos administrativos e as ações judiciais. Muitos trabalhadores já cumpriram o tempo mínimo de exposição, mas continuaram na atividade porque ainda não haviam atingido a idade mínima.

Agora, esses profissionais poderão revisar o planejamento previdenciário e avaliar um novo pedido de aposentadoria.

Por outro lado, o governo precisará atualizar suas projeções. Afinal, a proteção à saúde dos trabalhadores também poderá ampliar de forma bilionária as despesas da Previdência nos próximos anos.

Redação Guararema News

Sobre o autor

Redação Guararema News

Redação do Guararema News, um time de jornalistas especialistas conectados com as últimas notícias do estado de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo.

Ver todas as matérias de Redação Guararema News