
Passageiros que sofrem violência, acidente, ameaça, assédio ou qualquer situação de risco durante uma corrida por aplicativo podem denunciar a empresa e pedir indenização. O alerta ganhou força em Santa Catarina depois que o Ministério Público de Santa Catarina abriu uma apuração contra uma plataforma de transporte. A investigação começou após uma jovem ser atropelada por um motorista de aplicativo em Florianópolis.
Agora, o MPSC quer saber quais medidas a empresa adota para proteger os usuários. Além disso, o órgão cobra explicações sobre os canais de atendimento, os mecanismos de segurança e a resposta da plataforma em situações graves.
Plataforma também responde pelo serviço
As empresas de transporte por aplicativo não apenas conectam motoristas e passageiros. Elas vendem um serviço. Por isso, devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a plataforma precisa garantir segurança, informar o usuário com clareza e agir rapidamente quando ocorre uma falha. Além disso, deve oferecer canais eficientes para denúncia e suporte.
Portanto, quando um passageiro sofre algum dano durante a corrida, a responsabilidade não recai apenas sobre o motorista. A empresa também pode responder pelos prejuízos, já que participa diretamente da prestação do serviço.
Caso em Florianópolis acendeu alerta
O debate avançou depois que uma jovem foi atropelada por um motorista de aplicativo na Capital. Diante do caso, a 29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis instaurou uma Notícia de Fato para apurar a atuação da plataforma.
Em seguida, o MPSC pediu informações à empresa. No entanto, como não recebeu resposta dentro do prazo inicial, enviou um novo ofício na quinta-feira, 2 de julho.
Com isso, o Ministério Público busca verificar se a plataforma cumpre as regras de proteção ao consumidor. Caso identifique falhas, o órgão poderá cobrar mudanças e exigir novas medidas de segurança.
Usuário deve reunir provas
Quem passa por uma situação de risco durante uma corrida deve agir rápido. Primeiro, o passageiro precisa registrar a denúncia dentro do próprio aplicativo. Depois, deve guardar todos os documentos relacionados ao caso.
Prints de conversas, recibos, dados da viagem, placa do veículo, nome do motorista, comprovantes de pagamento e relatos de testemunhas ajudam a comprovar o ocorrido. Além disso, em casos de agressão, ameaça, assédio ou acidente com vítima, o usuário deve registrar boletim de ocorrência.
Essas provas fazem diferença. Sem elas, o caso perde força. Com elas, o passageiro consegue mostrar o caminho do problema, do embarque ao prejuízo.
Indenização pode incluir dano moral e material
O passageiro pode pedir indenização quando sofre algum prejuízo ligado à corrida. A reparação pode cobrir danos materiais, como gastos médicos, transporte extra, objetos danificados e outras despesas.
Além disso, o usuário também pode cobrar danos morais quando enfrenta violência, humilhação, medo, ameaça, assédio ou exposição indevida. Nesses casos, a Justiça avalia o impacto da situação na vida da vítima.
Portanto, a denúncia não serve apenas para relatar o problema. Ela também pode abrir caminho para a reparação dos danos.
Procon, polícia e Ministério Público podem ser acionados
Depois de registrar o caso no aplicativo, o passageiro pode procurar o Procon. O órgão de defesa do consumidor pode cobrar explicações da empresa e orientar o usuário sobre os próximos passos.
Além disso, o consumidor pode acionar o Ministério Público pela Ouvidoria ou pela Promotoria de Justiça da comarca. Já quando houver suspeita de crime, a vítima deve procurar a polícia e registrar boletim de ocorrência.
Assim, o caso ganha tratamento em diferentes frentes. A plataforma responde pelo serviço, o Procon atua na defesa do consumidor, o Ministério Público fiscaliza o interesse coletivo e a polícia investiga possíveis crimes.
MPSC pode exigir mudanças da empresa
Se a apuração apontar falhas, o Ministério Público pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta. Nesse acordo, a empresa assume compromissos para melhorar a segurança, o atendimento e a resposta aos usuários.
No entanto, se a plataforma não aceitar corrigir os problemas, o MPSC pode entrar com ação civil pública. Nesse caso, a Justiça pode obrigar a empresa a adotar novas medidas de proteção.
O recado, portanto, é simples. Corrida por aplicativo começa na tela do celular, mas a responsabilidade não fica presa ao aplicativo. Ela acompanha o passageiro do embarque ao destino.

