
A convocação da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026, anunciada pelo técnico Carlo Ancelotti, reacendeu a dúvida entre trabalhadores de todo o país: funcionários contratados pelo regime CLT terão direito à folga nos dias de jogos do Brasil?
Apesar da expectativa dos torcedores, os jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais nem pontos facultativos automáticos. Por isso, a legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os funcionários durante as partidas.
CLT não prevê folga automática
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a interrupção obrigatória das atividades apenas em feriados nacionais ou religiosos oficialmente reconhecidos.
Na prática, isso significa que os jogos do Brasil na Copa do Mundo não garantem dispensa automática aos trabalhadores.
Empresas podem flexibilizar a jornada
Mesmo sem obrigação legal, as empresas podem adotar medidas internas para flexibilizar o expediente nos dias das partidas.
Entre as alternativas mais comuns estão:
- liberação antecipada dos funcionários;
- pausa temporária durante os jogos;
- compensação de horas;
- adoção de home office;
- instalação de telões ou espaços coletivos para acompanhar as partidas.
No entanto, a decisão depende exclusivamente de cada empregador.
Brasil jogará à noite na maior parte da primeira fase
A tabela inicial da Seleção Brasileira prevê partidas em diferentes dias da semana. Porém, a maioria dos jogos ocorrerá no período da noite.
Confira os confrontos confirmados:
- Brasil x Marrocos — sábado, 13 de junho, às 19h30;
- Brasil x Haiti — sexta-feira, 19 de junho, às 21h30;
- Brasil x Escócia — quarta-feira, 24 de junho, às 19h.
Caso a Seleção avance às fases eliminatórias, novos jogos em dias úteis poderão acontecer ao longo do torneio.

