
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho por até três dias para realizar exames preventivos, sem desconto no salário. A medida já passou a valer após publicação no Diário Oficial da União.
Com isso, a legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inclui o artigo 169-A, garantindo o direito ao afastamento remunerado a cada período de 12 meses.
Exames preventivos entram na regra
A nova norma assegura o benefício para exames voltados à prevenção de doenças graves. Entre eles, estão os testes para câncer de mama, colo do útero, próstata e o papilomavírus humano (HPV).
Além disso, a iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce, o que pode aumentar as chances de tratamento e reduzir a mortalidade.
Empresas devem atuar na conscientização
Além de garantir a folga, a lei também determina novas obrigações para as empresas. A partir de agora, elas devem promover ações de conscientização entre os funcionários.
Nesse sentido, as companhias precisam divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e medidas de prevenção ao câncer, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Comprovação passa a ser obrigatória
Por outro lado, o trabalhador precisa comprovar a realização dos exames para ter direito ao benefício. Para isso, deve apresentar atestado médico ou documento equivalente.
Assim, a ausência não ocorre de forma automática e depende da comprovação adequada.
Regra vale para todo o país
Por fim, a lei tem abrangência nacional e permite que o trabalhador utilize os três dias de afastamento a cada 12 meses de trabalho. Dessa forma, o governo busca fortalecer a prevenção e ampliar o acesso aos cuidados de saúde no ambiente profissional.

